Fernanda Soares
Fernanda Soares

09/06/2026, 11h


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores e trabalhadoras expostos a agentes nocivos, ou seja, que receberam insalubridade por mais de 25 anos. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309, invalidando regras da Reforma da Previdência de 2019.

A aposentadoria especial permite a redução do tempo de contribuição e da idade mínima exigida para a aposentadoria, que variam entre 15, 20 ou 25 anos a depender do grau de nocividade do agente. Quanto maior o grau menor o tempo de contribuição exigido e a idade mínima para concessão do benefício.

Para o Sindsaúde/RN, a decisão representa uma importante conquista para os trabalhadores. No entanto, é preciso destacar que se trata de uma vitória parcial. Isso porque, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência de 2019, como a proibição da conversão em tempo comum do período trabalhado em atividade especial após a reforma. E também manteve a adoção de novos critérios de cálculo do benefício do trabalhador.

Na prática, essas mudanças podem resultar em redução dos valores recebidos pelo servidor que optar pela aposentadoria especial. Por isso, o Jurídico do Sindsaúde/RN orienta os trabalhadores e trabalhadoras da saúde a procurarem o setor antes de solicitar o benefício. O acompanhamento jurídico é fundamental para avaliar cada caso e indicar a forma mais vantajosa de aposentadoria.