A partir desta sexta-feira, 1° de agosto até o dia 31/08/2025, todos os servidores da saúde estadual que constam na lista publicada em 30 de julho de 2025 no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado da Administração, devem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor, para fins de atualização e regularização de informações funcionais. (Confira se você está na lista aqui).
O atendimento será realizado presencialmente na sede da SEAD, através da Central de Atendimento ao Servidor (CAS) para àqueles que ingressaram no Estado SEM CONCURSO PÚBLICO. Já nos casos dos SERVIDORES CONCURSADOS que constam na lista, os mesmos devem enviar apenas a publicação do concurso no qual foram convocados para o email institucional: averbacao@sead.rn.gov.br.
Segundo a SEAD, a convocação tem como objetivo avaliar de forma individualizada a situação dos trabalhadores, para identificar o que pode ser feito em relação ao registro daqueles que ingressaram no serviço público sem concurso no Instituto de Previdência do Estado do RN, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal. Bem como, atualizar as informações e incluir os dados do concurso no cadastro daqueles que foram convocados pelo Estado do RN via concurso público.
Confira abaixo a documentação necessária:
I. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II. Contrato de trabalho;
III. Declaração de tempo de serviço;
IV. Comprovante de residência atualizado;
V. Registro de licenças-prêmio gozadas até o ano de 1998;
VI. Registros de averbações de tempo de serviço em escola agrícola e/ou escola técnica federal anterior a 1988
(Emitir certidão pelo INSS);
VII. Se for servidor concursado, declaração ou publicação oficial da nomeação por concurso público.
A SEAD informa que, o não atendimento a esta convocação no prazo estipulado, a Administração Pública considerará completas as informações constantes na base de dados dos servidores constantes nos respectivos setores de recursos humanos, podendo, sendo a caso, haver a transição do registro previdenciário para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Se você consta na lista, siga as orientações necessárias e garanta o seu direito à aposentadoria pelo IPERN.