Fernanda Soares
Fernanda Soares

06/06/2017, 11h


O governo do RN publicou no Diário Oficial desta terça-feira (06) um decreto colocando a saúde em 'estado de calamidade'. Entre outras coisas, o governo passa a poder contratar e comprar sem ter que fazer licitações e buscar verbas federais. As principais justificativas são a falta de recursos, medicamentos e leitos.

Decreto semelhante havia sido publicado durante o governo Rosalba, em 2013, sem solucionar o caos na saúde do RN. Na época foram suspensas as férias dos servidores e impedidas licenças-prêmio, entre outras medidas. O decreto parece segui a mesma orientação. No Parágrafo único determina que todos os servidores devem "ficar disponíveis" nestes 180 dias. Mas transfere a regulamentação disso (férias, etc) para o secretário de Saúde, George Antunes.

O Sindsaúde reivindica a garantia do direito a férias e licenças dos servidores da saúde e exige o repasse necessário de verbas para a saúde, que não é feito pelo governo Robinson, e o aumento dos recursos.


Veja abaixo trecho do decreto.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação declarada no caput deste artigo, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários da rede hospitalar todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.

Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de saúde pública, conforme dispõe o art. 15, XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a editar atos administrativos complementares e necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA
George Antunes de Oliveira



Baixe o decreto completo, com a justificativas (.PDF)