Mais uma vitória do Jurídico do Sindsaúde/RN. Nesta última quinta-feira (16), dez meses após a assessoria jurídica do sindicato protocolar uma Ação Coletiva que exige o pagamento integral das diferenças salariais referentes aos vencimentos básicos dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 (com juros e correção monetária), bem como das vantagens e gratificações calculadas com base nesses valores, o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão favorável aos servidores.
Segundo a decisão, o Estado do RN será obrigado a pagar os valores retroativos das diferenças salarial destes dois meses, com juros e correção monetária, pelo atraso na implantação do Plano de Cargos (PCCR), conforme descreve o trecho da decisão: “CONDENAR os demandados ao pagamento, em favor dos servidores substituídos, ativos, aposentados e pensionistas, das diferenças remuneratórias decorrentes da implantação tardia do padrão remuneratório instituído pela Lei Complementar Estadual nº 694/2022, referentes ao período de 18 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022, com juros e correção, com os devidos reflexos legais incidentes sobre as demais vantagens”. Vale reforçar que o processo ainda cabe recurso.
A ação se fundamenta na vigência estabelecida pela Lei nº 694/2022 e contempla servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo a devida correção monetária e juros, conforme a legislação vigente.
Entenda:
A Lei Complementar nº 694/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o seu Art. 47, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) nº 15100, em 18 de janeiro de 2022. Desse modo, o novo plano de cargos, incluindo os reajustes nos vencimentos básicos, bem como as vantagens e gratificações calculadas com base no mesmo, deveria ter começado a valer a partir desta data.
Porém, o governo do estado implementou o pagamento dos valores reajustados somente a partir de março de 2022. O Sindsaúde/RN, portanto, estava exigindo o direito dos servidores à correção dessa irregularidade, com o pagamento integral das diferenças salariais devidas referentes aos vencimentos básicos dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, bem como as vantagens e gratificações calculadas com base nos mesmos, conforme determina a legislação.