Fernanda Soares
Fernanda Soares

20/04/2012, 18h


No dia 17 de abril foi deferido o pedido dos funcionários da saúde deste município, através de uma ação ordinária, na comarca de Poço Branco, a execução do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores. Foi uma luta de mais de três anos que trouxe satisfação ao trabalhadores do município. Tudo começou em meados de 2008, quando o Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde-RN) através de seu representante Robson Max, formalizou o pedido ao então Prefeito Municipal Roberto Lucas, que estudou e elaborou o plano daquela categoria, mandando posteriormente a proposta pra análise no legislativo municipal, sendo este aprovado à unanimidade pelos vereadores de Poço Branco. No entanto, a sanção do projeto foi feita durante o período eleitoral, impossibilitando a gestão de fazer a execução, pois nossa legislação veda, durante o pleito eleitoral, qualquer alteração na remuneração do funcionalismo público três meses antes e depois do pleito. Na esperança aguçada dos funcionários da saúde de receberem dignamente, esperou-se que o próximo prefeito sensibilizasse e pagasse na integralidade, um salário mais digno para uma categoria sofrida e merecedora, pois os mesmos lutam diariamente com a vida humana. No início da nova gestão, em 2009, o então Prefeito Maurício Meneses, frustrou toda cidade, inviabilizando a execução do projeto e causando assim uma briga com toda a classe de funcionários da saúde de Poço Branco. Iniciou-se então, uma briga judicial de mais de 3 anos e somente agora foi feita justiça, com a causa ganha em favor dos funcionários da saúde publica do Município. O juiz da comarca de Poço Branco, Por tudo exposto, JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL a fim de determinar ao Município de Poço Branco, por seu prefeito, a: a) realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, ao enquadramento da parte autora, no cargo a que faz jus nos termos da lei complementar 274/2008, com os respectivos proventos. b) implementar o quinquênio nos termos do artigo 14° no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Ainda, condenando o Município de Poço Branco ao pagamento da diferença dos valores retroativos e os devidos em razão da aplicação da lei complementar 278/2008 desde a sua publicação. Fixo o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a incidir sobre o Prefeito Municipal caso não seja cumprida a determinação nos itens "a" e "b" nos termos do art. 461, §5°, CPC. Deixo de condenar em custas por tratar de Pessoa Jurídica da Administração Direta. Condena também, o réu ao pagamento de honorários que arbitro em R$ 1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais) nos termos do art. 20, §4°, CPC. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso pelas partes, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 475, I, CPC. Vamos agora torcer pra que a gestão atual não recorra da decisão proferida e acate o clamor da saúde de Poço Branco, executando a sentença. Parabéns a saúde, parabéns a todos que se empenharam nesta luta que hoje foi vitoriosa!