Fernanda Soares
Fernanda Soares

25/10/2018, 11h


Em 1992, um ano após a fundação do Sindsaúde, o sindicato entrou com uma ação contra o Estado, pedindo a incorporação da gratificação SUDS. Quem é servidor da saúde desde aquela época lembra que o SUDS era o Sistema Único e Descentralizado de Saúde que antecedeu o SUS – Sistema único de Saúde. A gratificação era uma medida para equiparar os salários dos servidores a nível municipal, estadual e federal.

Essa gratificação, que foi criada por volta de 1987 como forma de isonomia salarial, foi retirada no governo de José Agripino 1991/1994 (PDS). Na época, o governador não fez uma Lei determinando a retirada da gratificação, com isso, deu brecha jurídica para que o Sindsaúde entrasse com uma ação pedindo a incorporação da mesma.

TODOS OS SERVIDORES QUE PERDERAM A GRATIFICAÇÃO SUDS TÊM DIREITO A RECEBER?

Não. As ações não são coletivas, ou seja, o Sindsaúde não é o autor da ação. Cada servidor precisou assinar uma procuração e estes foram organizados em grupos.

TODOS QUE DERAM ENTRADA NA AÇÃO VÃO RECEBER?

Não. Alguns processos foram arquivados pelos juízes. No jornal do Sindsaúde de 1994, os que estão com asterisco (*) foram arquivados.

AINDA DÁ TEMPO ENTRAR COM ESTA AÇÃO?

Não. A prescrição ocorreu em 1996

COMO TER ACESSO AOS PROCESSOS?

O TRT não tem estes processos informatizados pela antiguidade deles. O acesso é apenas aos processos físicos, em papel. Para encontra-los é necessário o número dos processos. Não se encontra pelo CPF dos servidores.

Com apenas um ano de existência, o sindicato prestava o serviço jurídico aos servidores através de um escritório de advocacia. As ações estão concentradas ainda nesse escritório, em nome do advogado Airton Morais da Costa. Como a ação não é coletiva, a gestão atual não tem informação sobre a ação, pois não há documentos ou arquivo no sindicato e não dá para ter acesso pelo CNPJ.

O Sindsaúde entrou em contato com o escritório – que não presta mais serviço para o sindicato, porém, o advogado responsável está viajando, retornando apenas no dia 02 de novembro. O Sindicato solicitou uma reunião para tratar do assunto e ter acesso aos processos para fazer um levantamento de quantos servidores e quem são. De antemão obtivemos a informação de que os documentos não estão digitalizados e se encontram em arquivo do escritório.

PARA QUEM TEM VALORES A RECEBER

  • O escritório está entrando em contato
  • O Sindsaúde deixou contato no Setor de Precatório para colaborar na localização dos servidores
  • Os processos estão sendo pagos em precatórios quando os valores são a cima de 20 salários mínimos e por RPV (Requisição de Pequeno Valor) quando o é a baixo de 20 salários mínimos
  • Está sendo concluído o pagamento dos precatórios de 2013 e se iniciará o de 2014
  • Quem tem mais de 60 anos ou doenças graves previstas em lei podem requisitar o pagamento antecipado

Confira as listas com os nomes dos servidores que estão na ação da gratificação SUDS:

Listagem 1 - Precatório
Listagem 2 - PRV
Listagem 3 - Lista Geral