Os reajustes na gratificação do Programa Saúde da Família (PSF) e na Gratificação de Especialidades Odontológicas (GEO) foram publicados no Diário Oficial de Natal, nesta quarta-feira, 10 de dezembro. O reajuste foi um dos compromissos assumidos com os servidores, após a greve de 53 dias neste ano, e deveria ser votado em outubro. No entanto, assim como ocorreu com outros pontos, o Projeto de Lei demorou a ser enviado e corre o risco de não ser implantado no salário referente ao mês de dezembro.
O Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação no dia 03 de dezembro, após pressão dos servidores e do Sindsaúde. Além do reajuste nas gratificações, em valores que não recuperam por completo as perdas dos últimos anos, o Projeto estende o pagamento destas gratificações a servidores que não estejam no Plano da Saúde, mas que desempenhem funções no Programa Estratégia Saúde da Família, como diz o parágrafo 9, a seguir:
"§ 9º As gratificações de que trata esta lei poderão ser atribuídas aos servidores públicos municipais estatutários, não enquadrados neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde, que estejam desenvolvendo suas atividades funcionais na Rede Pública Municipal de Atenção à Saúde e aqueles cedidos de outros entes federativos em exercício de atividade-meio no âmbito da Secretaria Municipal"
O Sindsaúde reivindica a implantação destes valores no salário de dezembro dos servidores.
Veja abaixo a íntegra da Lei.
LEI COMPLEMENTAR N.º 145 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da SMS e regulamenta as gratificações específicas da Área de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 26 da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, que foram alteradas pela Lei Complementar nº 125, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. .........................................................................
III – ....................................
a) Nível Superior:
1. R$ 4.180,82 (quatro mil, cento e oitenta reais e oitenta e dois centavos) para os servidores ocupantes do cargo de especialista em saúde, na categoria de médico;
2. R$ 3.511,89 (três mil quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos) para os servidores ocupantes do cargo de especialista em saúde, nas categorias de odontólogo e enfermeiro, em exercício nas unidades básicas de saúde da família definidas como prioritárias;
3. R$ 3.303,01 (três mil, trezentos e três reais e um centavo) para os servidores ocupantes do cargo de especialista em saúde, nas categorias de odontólogo e enfermeiro, em exercício nas demais unidades básicas de saúde da família.
b) Nível Médio:
1. R$ 878,34 (oitocentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos) para os servidores ocupantes do cargo de técnico em saúde, nas categorias de técnico em enfermagem e técnico em higiene dental, e do cargo de assistente
em saúde, nas categorias de auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário, em exercício nas unidades básicas de saúde da família definidas como prioritárias;
2. R$ 825,36 (oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos) para os servidores ocupantes do cargo de técnico em saúde, nas categorias de técnico em enfermagem e técnico em higiene dental, e do cargo de assistente em saúde, nas categorias de auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário, em exercício nas demais unidades básicas de saúde da família.”
Art. 2º O inciso VII do art. 26 da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - Gratificação de Especialidades Odontológicas - GEO, fixada, respectivamente, nos valores de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para os servidores de nível superior que estejam no efetivo exercício das atividades de atendimento odontológico, com formação na área de Odontologia e especialização e/ou aperfeiçoamento nas especialidades de periodontia, endodontia, atendimentos a pacientes com necessidades especiais, cirurgia bucomaxilofacial, patologia oral, ortodontia preventiva e odontopediatria, de R$ 800,00 (oitocentos reais) para servidores de nível médio, com curso técnico em prótese e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para aqueles de nível médio, com curso de auxiliar de prótese e de consultório dentário.”
Art. 3º Ficam acrescidos ao art. 26, da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, os parágrafos 9º e 10, com as seguintes redações:
§ 9º As gratificações de que trata esta lei poderão ser atribuídas aos servidores públicos municipais estatutários, não enquadrados neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde, que estejam desenvolvendo suas atividades funcionais na Rede Pública Municipal de Atenção à Saúde e aqueles cedidos de outros entes federativos em exercício de atividade-meio no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, desde que ambos preencham os requisitos definidos para suas concessões.
“§ 10. A Gratificação das Equipes da Estratégia Saúde da Família (GESF) será fixada em 50% (cinquenta por cento) do seu valor quando concedida a servidor ocupante do cargo de especialista em saúde, na categoria de médico, cuja carga horária seja de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2014.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito