A Secretaria Estadual de Saúde anunciou que irá parar de pagar o adicional de insalubridade a todos os servidores municipalizados. Em todo o estado, são 1.924 servidores municipalizados. Só em Natal, são 978. Apenas os servidores lotados no Hospital da Polícia Militar permaneceriam recebendo o valor.
Segundo a Sesap, a medida é resultado de uma notificação do Tribunal de Contas do Estado, após auditoria realizada na rede hospitalar do estado. O TCE afirma que o Estado deve pagar apenas vencimento básico e direitos fixos, como qüinqüênios.
Para o Sindsaúde, a medida é um ataque aos servidores, motivada pela falta de verbas na saúde estadual. “Gastaram o dinheiro da saúde e agora estão querendo que o servidor pague a conta. O TCE fez apenas uma recomendação, o processo ainda está em curso. O que o governo vai fazer é penalizar ainda mais os servidores da saúde municipalizados, que já estão há quatro anos sem aumento. Nós não vamos aceitar”, afirma Egídio Júnior, coordenador-geral em exercício do Sindsaúde.
Na manhã desta segunda-feira, o Sindsaúde foi recebido pelo Tribunal de Contas do Estado, em uma audiência. Nesta quarta (03), às 15h, o sindicato terá uma reunião com o Ministério Público Estadual, para buscar uma solução que evite que os servidores municipalizados percam o adicional. O sindicato convoca todos os servidores municipalizados a comparecerem na sede do Ministério Público (Rua Floriano Peixoto, 550, Petrópolis), para protestar contra o corte.
Além disso, o Sindsaúde está convocando todos a uma reunião na sexta-feira (05), às 14h, na sede do sindicato, e ao ato público em conjunto com a greve dos servidores lotados nas unidades estaduais, na segunda-feira (08), às 09h, na Sesap.
Sobre o adicional - O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal. No caso dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, a Lei Complementar 122/94 estabelece que, além do vencimento e das vantagens previstas na Lei, são atribuídas aos servidores todas as gratificações e adicionais, de caráer geral e específicos, dentre as quais está o adicional pelo exercício de atividade insalubre, previsto no artigo 77 da referida legislação.