Mesmo não regulamentado, o direito de greve dos servidores públicos é previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do RN e na Lei nº 7783/1989 que, em seu artigo 6º, inciso,§ 2º, proíbe aos empregadores, e no presente caso à Administração Pública, “a adoção de meios para constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho ou para frustrar a divulgação do movimento grevista”.
No entanto, temos visto várias iniciativas de chefes e diretores, que são completamente ilegais. Diretores têm retirado faixas da greve, impedido servidores de assinar a folha de ponto, ameaçado colocar falta, e feito todo tipo de pressão contra os servidores. Em algumas unidades, diretores e chefias chegam a gritar com os servidores e telefonar para os celulares, fora do horário de trabalho, em um caso claro de assédio moral.
Cenas assim já se repetiram em locais como a Maternidade das Quintas e na ESF Vista Verde, por exemplo. O Sindsaúde está reunindo todas esses casos, para denunciar essas práticas antissindicais ao Ministério Público e à própria Secretaria de Saúde, exigindo providências, para garantir o direito de greve.
O servidor da saúde não pode se intimidar com essas ameaças. Não se intimide nem mesmo com a ameaça de falta, pois a nossa greve é legal. Após a greve do Estado, o governo Rosalba descontou vários dias e o Sindsaúde conseguiu reverter na Justiça. A greve é um direito seu. Não aceite pressão ou assédio. Juntos somos fortes!
O que os gestores não podem fazer |
O que os servidores devem fazer |
Impedir que assine a folha de ponto Telefonar para o servidor Pressionar ou exigir que não participe da greve Gritar ou constranger Ameaçar com faltas ou devolução à SMS |
Resistir e participar da greve Denunciar ao Sindsaúde Reunir provas ou testemunhas Assinar a lista de greve |