Na sexta-feira (18), o Diário da Justiça do Estado (DJe) publicou decisão da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, concedendo a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN). A desembargadora aceitou o pedido, determinando que o governo do estado restitua imediatamente aos servidores, através de folha suplementar, os dias descontados pela greve estadual da saúde.
Na decisão, a desembargadora determina que sejam retiradas ainda as faltas das das fichas funcionais dos servidores, e estipula multa diária de R$ 1.000,00, para o não cumprimento da decisão, além de configuração de crime de desobediência, conforme o Artigo 330 do Código Penal
O principal argumento aceito pela desembargadora é o fato de a greve dos servidores da saúde do estado não ter sido declarada ilegal. “o desconto dos dias parados deve ser precedido de decisão judicial declarando ilegal o movimento”, justifica a desembargadora. A decisão também contribui para evitar abusos dos governos contra os movimentos grevistas: “O direito de greve dos servidores públicos, embora constitucionalmente assegurado, ainda não foi regulamentado por lei e, por essa razão não pode sofrer limitações que impeçam ou dificultem sobremaneira o seu exercício”.
ENTENDA O CASO
Durante a greve dos servidores estaduais da saúde, que durou 34 dias, o governo ameaçou cortar o ponto dos grevistas e pediu a ilegalidade da greve, que não chegou a ser julgada. Como parte do acordo que suspendeu a greve, o governo se comprometeu a não descontar os dias parados dos grevistas. O compromisso foi assumido no dia 3 de outubro, em ofício assinado pelo secretário adjunto Marcelo Bessa e endossado pelo secretário Luiz Roberto. No entanto, no final de setembro, 244 servidores tiveram faltas descontadas no salário, a maioria em decorrência da participação na greve. Em vários casos, o desconto passou de R$ 500,00. Ao todo, foram 868 plantões descontados.
No dia 30 de setembro, o Sindsaúde reuniu-se com o Secretário de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, que admitiu o desconto, mas declarou que a reposição só poderia ser feita na folha de outubro. Na mesma semana, o Sindsaúde esteve na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Searh), que informou que não poderia devolver os valores, pois estes já haviam sido direcionados a outros gastos.
Diante disso, o Sindsaúde entrou com o mandado de segurança, para que o valor fosse restituído imediatamente aos servidores, culminando na decisão desta sexta-feira.
TABELA COM DESCONTOS - AGOSTO
HOSPITAL |
TOTAL SERVIDORES DESCONTADOS |
PLANTÕES DESCONTADOS |
SANTA CATARINA |
107 |
325 |
CENTRO DE SAÚDE REPRODUTIVA DE MOSSORÓ |
1 |
4 |
HEMOCENTRO NATAL |
1 |
1 |
URSAP MOSSORÓ |
7 |
66 |
LACEN |
1 |
1 |
SAMU |
35 |
216 |
MARIA ALICE |
8 |
18 |
DEOCLÉCIO |
6 |
23 |
HOSP. REG. SÃO JOSÉ DE MIPIBU |
1 |
6 |
JOÃO MACHADO |
4 |
26 |
RUY PEREIRA |
37 |
104 |
RAFAEL FERNANDES |
2 |
6 |
GISELDA TRIGUEIRO |
20 |
57 |
WALFREDO GURGEL |
3 |
3 |
JOÃO CÂMARA |
1 |
12 |
TARCÍSIO MAIA |
8 |
44 |