Em 04/04/2024, o ministro Nunes Marques, em nova decisão na Reclamação n. 65.997, protocolada pelo estado do RN, reconsiderando a decisão anterior, concedeu liminar para suspender a Decisão do Tribunal de Contas que obrigava os servidores que ingressaram até 05/10/1988 a se aposentarem ou requererem aposentadoria até 25/04/2024.
Segundo o ministro, a decisão do TCE/RN contraria a jurisprudência do STF.
Contudo, trata-se de uma decisão liminar, podendo ser revogada a qualquer momento.
No entanto, importante deixar claro que a decisão abrange, exclusivamente, os servidores estaduais e municipais que têm a estabilidade conferida pelo Art. 19 da ADCT, ou seja, que ingressaram no serviço público até 05/10/1983. Dessa forma, para esse grupo de servidores, não existe mais, NO MOMENTO, a exigência de estar aposentado ou ter requerido a aposentadoria até 25 de abril de 2024.
Já para os servidores estaduais e municipais que adentraram entre 06/10/1983 e 04/10/1988, a decisão não afasta a obrigatoriedade em requerer a aposentadoria até o dia 25/04/2024, conforme determinado pelo TCE/RN. Sendo assim, orientamos que os servidores que estão nesse grupo continuem agendando a aposentadoria.
Trata-se de importante decisão e que trás esperança de vitória na luta na defesa desses servidores que se dedicaram por décadas ao serviço público e que estavam sendo obrigados a se aposentar repentinamente, sem o mínimo de planejamento e com perdas financeiras absurdas.
Concluindo, como a decisão ainda não é definitiva, se faz necessária a manutenção da luta, principalmente para que todos os servidores possam ser beneficiados .
O Sindsaúde/RN protocolará uma petição solicitando habilitação como Amicus Curiae no processo, para defender os interesses dos servidores que não foram beneficiados, bem como exigimos que a Governadora também recorra para que todos os servidores que adentraram no serviço público antes de 1988 tenham o direito resguardado de se aposentar pelo regime próprio de previdência.