Em pleno período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, a gestão do município de Canguaretama violou direitos básicos dos(as) trabalhadores(as) da saúde, negando-se a pagar verbas como 13º salário, terço de férias e adicional de insalubridade.
Nesse contexto, em ação patrocinada pelo jurídico do Sindsaúde/RN, o Juizado da Fazenda Pública de Canguaretama, em sentença prolatada juíza Daniela do Nascimento Cosmo, neste mês, condenou o município de Canguaretama ao pagamento, em benefício da parte autora, das verbas remuneratórias (13º´s e terços de férias) e o valor retroativo adicional de insalubridade de 40%.
Sobre os valores deverão incidir correção monetária desde a data em que o pagamento deveria ter sido cumprido, acrescido de juros de mora.