O Sindsaúde/RN tomou ciência da expedição de notificações, supostamente pela Comissão de Acúmulo de Cargos do Município de Tibau do Sul/RN, orientando os servidores(as) da saúde a “no prazo de dez dias, exercer “direito de opção”, induzindo os(as) trabalhadores(as) a pedir exoneração, sem a devida verificação da legalidade da acumulação de cargos públicos.
Diante da denúncia, o sindicato e representantes dos(as) trabalhadores(as) da saúde do município reuniram-se na última terça-feira (24) com a Secretária de Saúde e o Procurador do Município para averiguar a situação e garantir que os processos administrativos que tratem da acumulação de cargos tramitem observando o devido processo legal administrativa, como previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Nesse contexto, ficou encaminhado que nossas notificações serão expedidas, possibilitando que os(as) servidores(as) comprovem que a acumulação de cargos de cada um(a) é legal. Importante ressaltar que a Constituição Federal, no art. 37 ( alínea “c” do inciso XVI), impõe tão somente dois requisitos para a legalidade da acumulação: que os dois cargos sejam privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas e a compatibilidade de horários.