O setor jurídico do Sindsaúde/RN conseguiu mais uma ação favorável a um (a) trabalhador (a) da saúde estadual. Dessa vez, a sentença determinou a incorporação da Gratificação de Jornada Especial e exigiu, ainda, que o IPERN retifique o ato de aposentadoria da pessoa, excluindo, inclusive, a incorporação da Gratificação da Atividade Estadual, bem como, o pagamento da Gratificação de Jornada Especial, medida que deverá implementada até o mês subsequente ao trânsito em julgado da Sentença.
Foi determinado ainda, o pagamento das parcelas, cujos prazos estão prestes a vencer, desde o dia 01.03.2022 até a data da efetiva implantação.