A portaria 1135/2023 estabeleceu critérios e procedimentos para o repasse complementar da União aos Estados e Municípios pagarem o Piso Nacional da Enfermagem.
Na última quarta (23), as ordens bancárias para o pagamento da primeira parcela do repasse, emitidas pelo Ministério da Saúde, foram compensadas nas contas dos Estados e Municípios criadas para a finalidade específica. Contudo, para surpresa e mais uma decepção da categoria da enfermagem, ficou constatado que aquele profissional que possui dois vínculos no serviço público, em um deles, o valor do repasse foi suprimido, ou seja, não foi considerado na transferência complementar da União, assim, impedindo que o trabalhador receba o piso salarial da sua categoria conforme a Lei Federal n° 14.434/2022.
Além do Ministério da Saúde ter adentrado em uma matéria que não lhe compete, qual seja, análise sobre a acumulação de cargos, ainda faz uma interpretação absurda e equivocada quando considera que a simples existência de dois vínculos configura acumulação ilegal de cargos.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, alínea "c" do inciso XVI, redação dada pela Emenda Constitucional n°34/2001, garante a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, não estipulando limite de carga horária, tampouco formato de jornada, exigindo apenas a compatibilidade de horários entre as duas escalas de trabalho.
Acredita-se que a confusão está sendo feita pelo Ministério da Saúde quando toma como base um simples e antigo entendimento do TCU e AGU que sugeria a limitação da carga horária em 60h semanais. Mas, o entendimento do STF é pacificado, no sentido de não ter limite de jornada, mas a sua compatibilidade.
Com o objetivo de acelerar a solução, o Sindsaúde/RN orienta que o servidor que tem dois vínculos busque a secretaria de saúde e/ou administração que está vinculado para procurar saber se o valor foi glosado em algum vínculo, caso ocorra, o trabalhador irá comprovar a compatibilidade de jornadas nos dois vínculos (declaração dos dois vínculos e escalas de plantão correspondentes aos últimos três meses) para que o Estado ou Município alimente a plataforma InvestSUS até 10 de setembro.
Os profissionais da enfermagem brasileira exigem, com máxima urgência, providências por parte do Ministério da Saúde, com a finalidade de cessar a interpretação inconstitucional que foi dada como critério para impedir o efetivo repasse federal para a totalidade dos profissionais que realmente têm direto de receber o Piso Salarial Nacional da Enfermagem.