Após passar por cima da vontade soberana da base e acionar a justiça sem justa causa, o Grupo de Oposição ao Sindicato da Saúde (G.O.S.S.), numa tentativa de anular a assembleia que ocorreu no dia 02/12/2021, na qual os filiados definiram os membros da comissão eleitoral e o calendário eleitoral, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho.
Analisando o pedido liminar, a 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu que o Sindsaúde/RN agiu corretamente na assembleia do dia 02/12/2021, destacando que é reconhecida a legitimidade da vontade da assembleia-geral do sindicato, cuja decisão é soberana, inclusive no tocante ao mandato dos seus representantes.
Em nova tentativa de anular a assembleia, por meio de Mandado de Segurança, o pedido da oposição foi negado novamente. O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do RN, Ricardo Luís Espíndola Borges, concluiu que o processo deve ser extinto, por entender que não há direito líquido e certo entre as alegações do G.O.S.S.
Depois das duas negativas para o pedido de anulação, a oposição perdeu os prazos para se manifestar acerca da defesa do Sindsaúde/RN e para apresentar alegações finais, juntando, posteriormente, após movimentar o judiciário sem justa causa, pedido de desistência da ação.