Desde o seu surgimento, o Sindsaúde/RN se posicionou contra a Reforma Administrativa representada pelo Projeto de Emenda Constitucional nº 32. Infelizmente, o texto foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara no último dia 23, acendendo ainda mais o alerta e demonstrando a necessidade de se intensificar a luta contra a reforma. Mas, será que você, servidor (a), tem real noção do perigo iminente que nos aguarda?
Pensando nisso, listamos aqui 14 motivos para você se unir à luta contra Reforma Administrativa:
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Vedação, mesmo por edição de leis estaduais ou municipais, de adicionais ou licença decorrentes do tempo de serviço (Art. 37, XXIII, “b” e “d”);
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Vedação da progressão automática em decorrência do tempo de serviço (Art. 37, XXIII, “h”);
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Proibição de aumento salarial ou concessão de indenização com efeito retroativo, mesmo que tenha sido objeto de negociação ou luta sindical (Art. 37, XXIII, “c”);
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Mantém o privilégio de alguns poucos servidores, permitindo a percepção de salário superior ao teto Constitucional (Art. 37, §11);
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Impõe a perda de parcelas salariais e indenizatórias em caso de afastamento do serviço por mais de 30 dias, mesmo se decorrente de incapacidade/doença (Art. 37, §17).
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Permite de forma ampla a realização de serviços públicos por meio de instrumento “cooperação” com a iniciativa privada, podendo ser compartilhada a estrutura física e mão-de-obra privadas (Art. 37-A);
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Permite a contratação temporária de servidores públicos por 10 (dez) anos (simplesmente não haverá mais concurso público) – (Art. 4°, §2°, da PEC);
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Permite a perda do cargo público do servidor estável antes do trânsito em julgado da decisão judicial que aplicar a penalidade (ou seja, mesmo pendente julgamento de recurso nos Tribunais Superiores) – (Aet. 41, I);
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Permite a perda do cargo do servidor estável em caso de ser considerado desnecessário ou obsoleto, ou seja, deixa de aproveitar o servidor estável para outras funções (Art. 41, §3°);
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Permite a exoneração do servidor estável quando apresentar resultados insatisfatórios em procedimento de avaliação de desempenho (não estabelecendo critérios ou número de ciclos de avaliação) – (Art. 41, III);
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Determina a exoneração do servidor em estágio probatório com avaliação negativa em apenas 02 (dois) ciclos de avaliações (Art. 41, §4°);
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Proíbe a estabilidade a empregados de empresas públicas ou em sociedades de economia mista, mesmo que sejam decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Art. 173, §6°);
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- Permite a redução da jornada de trabalho em até 25% com a redução proporcional da remuneração (numa situação como a pandemia, por exemplo) – (Art. 169, I-A);
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A reforma não combate os privilégios, não se aplica aos militares, classe política, juízes e promotores, atingindo os Servidores que historicamente são mal remunerados, desvalorizados e que laboram com péssimas condições de trabalho, como os trabalhadores da saúde, por exemplo.
É servidor (a), acho que temos motivos o suficiente para nos preocuparmos com o futuro do serviço público no Brasil. Eles usam o termo “reforma” para parecer que a partir disso haverá alguma melhoria. Ninguém reforma uma casa para pior, certo? Nesse caso, sim. São mudanças para pior e não podemos permitir. Não é uma melhoria. É o fim da estabilidade. É o fim do Serviço Público. É destruição!
Diga NÃO à PEC 32!
Autor: Francisca Pires