A Justiça determinou na tarde desta quinta-feira (29/12) a ilegalidade da greve dos servidores municipais de saúde. A paralisação que ocorre na Maternidade Leide Moraes e no Hospital das Rocas está respaldada pelo edital publicado pelo Sinsenat que até esta sexta-feira não havia sido notificado sobre a decisão, o que garante a continuidade do movimento. De acordo com a determinação do desembargador plantonista João Rebouças, que concedeu a liminar à prefeitura, a pauta de reivindicações da categoria é muito genérica e por isso a greve não teria fundamento. Os trabalhadores da Maternidade Leide Moraes se reniram na manhã desta sexta (30/12) e garantem que cumprirão a decisão judicial assim que ela for notificada ao SIndicato em questão. Mas eles não admitem que a pauta seja considerada genérica, uma vez que trata-se de acordos não cumpridos pela prefeitura, ou seja, a implantação de gratificações devidas aos servidores e condições de trabalho. Para ilustrar, a equipe do nosso site visitou o setor de esterilização da unidade que sequer tem portas, o que dificulta a assepcia do local. O auto-clave, aparelho usado na esterilização está quebrado e funciona com um papel no fundo, prejudicando seu funcionamento. Sem contar com o excesso de mofo e infiltrações na parde. Talvez se visitar a unidade o desembargador enxergue a generalidade da pauta dos servidores.