O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As duas foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Um dos argumentos utilizados para a suspensão da lei é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa. A liminar dada por Toffoli ainda deverá ser referendada pelo pleno do tribunal, mas mesmo assim a decisão está em vigor. No entanto, o pleno do tribunal poderá rever a suspensão e a eficácia da lei.
Dessa forma, os descontos em folha já retomaram no mês de agosto. De acordo com o governo Estadual, SERÃO RETOMADOS os descontos mesmo de quem solicitou a suspensão.
O governo ainda declarou que acordou com o Banco do Brasil e a suspensão no mês de julho será colocada para o final do contrato.