Os servidores públicos do RN podem solicitar a suspensão de empréstimos consignados. A Lei 10.733 foi aprovada há mais de um mês pela Assembleia Legislativa do RN e encaminhada ao Executivo para ser sancionada ou vetada. No entanto, a governadora Fátima Bezerra (PT) não fez nenhuma coisa nem outra. Desta forma, no dia 16 de junho, o projeto já aprovado foi promulgado e aprovado pela própria Assembleia Legislativa.
A lei prevê a suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias dos empréstimos consignados tanto dos servidores ativos, como inativos e pensionistas feitos em instituições financeiras não cooperativas.
O servidor e servidora interessados podem solicitar o benefício através do RN Consig. Para formalizar o pedido, o trabalhador ou trabalhadora deve acessar a plataforma (link disponível no final da matéria) e informar o CPF e apresentar uma senha que está no contracheque do servidor, ou pode ser acessada no portal do Banco do Brasil.
Mas, atenção para os encargos financeiros que possam incidir no valor final do empréstimo
Diante da irresponsabilidade dos governos e da realidade em que muitos trabalhadores da saúde estão enfrentando, com duas folhas salariais atrasadas (dezembro e 13º de 2018), com salários congelado há 10 anos, com três progressões atrasadas( 2017, 2018 e 2019), o empréstimo consignado foi uma saída para muitos servidores que precisam pagar suas contas. No entanto, nós do Sindsaúde RN fazemos uma alerta no que diz respeito o artigo 3º da referida lei, “eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.”
Ou seja, muito provavelmente, ao solicitar a suspensão temporária, o servidor terá acréscimos de encargos e juros no valor final do empréstimo. Por isso, é muito importante ter cautela e atenção. O pedido é individual e de responsabilidade exclusiva do servidor (a).
Para solicitar a suspensão das parcelas do empréstimo consignado acesse o site:
https://consig.rn.gov.br/index.php?class=LoginServidor
Acesse a Lei 10.733: