Primeira ação já foi protocolada, no dia 6 de maio, contemplando nutricionistas e técnicos de nutrição e dietética.
A previsão é entrar com ações coletivas, para cada categoria, nas próximas semanas.
Veja abaixo a nota do Departamento Jurídico, sobre o adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal. No caso dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, a Lei Complementar 122/94 estabelece que, além do vencimento e das vantagens previstas na Lei, são atribuídas aos servidores todas as gratificações e adicionais, de caráer geral e específicos, dentre as quais está o adicional pelo exercício de atividade insalubre, previsto no artigo 77 da referida legislação.
Após análise dos dispositivos legais constitucionais e do regime jurídico local ficou constatado que os servidores públicos do Rio Grande do Norte, e em específico os profissionais da saúde, devem receber o adicional de insalubridade, na medida em que os mesmos trabalham em locais insalubres (hospitais, postos de saúde...) e desenvolvem atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, os expo?em cotidianamente a agentes biológicos e substâncias nocivas a saúde.
Todos os dias vários servidores procuram o sindicato, por conta do não pagamento ou da retirada do adicional de insalubridade. São profissionais que todos os dias entram em contato direto com pacientes com as mais variadas doenças, inclusive infectocontagiosas ou em contato com substâncias nocivas.
É fundamental ressaltar que não se trata de uma demanda individual. Esta violação de direitos atinge categorias inteiras, configurando-se assim em demanda coletiva que pode ser adentrada em nome do Sindsaúde-RN como substituto processual destes trabalhadores.
Diante disso, a assessoria jurídica do sindicato adentrará nas próximas semanas com ações coletivas por categorias, pleiteando a implementação do adicional de insalubridade nos contracheques dos servidores e o pagamento retroativo dos valores tendo como referência a data de admissão, bem como integração em todos os itens remunerativos e a contagem especial de tempo de serviço. Para isso também pleiteará a designação de um perito judicial, para realizar visitas aos locais de trabalho, oportunidade na qual poderá caracterizar e classificar as condições insalubres das atividades exercidas pelos servidores.
No momento da entrada das ações não será necessário que os trabalhadores compareçam ao sindicato para deixar qualquer tipo de documento. Serão adentradas ações para as seguintes categorias: assistentes sociais, nutricionistas, farmacêuticos, psicólogos, profissionais de nível médio e elementar que estão trabalhando no serviço de nutrição, farmácia, recepção, lavanderia e almoxarifado. Os números dos processos serão divulgados assim que as ações forem adentradas, bem como o andamento. Caso sua categoria não esteja nesta lista procure o Departamento Jurídico (96383642 | jursind@gmail.com). Um comunicado semelhante sera? divulgado aos servidores do município de Natal.
Departamento Jurídico do Sindsaúde-RN