Atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, o Sindsaúde RN suspendeu seu funcionamento no dia 20 de março e, desde então, segue trabalhando no sistema home office. O setor jurídico vem trabalhando diariamente para atender as demandas jurídicas dos servidores da saúde.
Nesse período de Pandemia, o jurídico do Sindsaúde entrou com ações importantes para garantir EPI's aos trabalhadores da saúde nos municípios e no Estado. Foi assim também com a ação judicial sobre o afastamento do grupo de risco e reuniões de medição do Ministério Público do Trabalho. Infelizmente, os governos não cumprem com a determinações judiciais e negligenciam a vida dos trabalhadores da saúde.
No dia 25 de março, o sindicato iria realizar uma assembleia para discutir a execução de algumas destas ações coletivas, mas diante da Pandemia precisou ser cancelada. A direção do Sindicato então discutiu, mesmo em trabalho remoto, que os advogados e a contadora comecem as execuções destas ações.
A ação dos salários é para todos os servidores da saúde do RN e a ação da mudança de nível de 2016 são para os servidores desta lista
(aqui). No entanto, para dar continuidade nos processos neste momento vamos
receber a documentação somente dos sócios do sindicato.
Os servidores devem enviar para o e-mail (sindsauderncoletivas@gmail.com) a seguinte documentação:
Ações do Estado ( Mandado de Segurança dos salários atrasados e ação da Mudança de nível 2016)
Documentos:
RG, CPF, comprovante de residência, ficha financeira dos últimos cinco anos ou o contracheque com a senha em letra e a procuração preenchida e assinada.
Ação do Quinquênio do Município de Natal
Documentos:
RG, CPF, comprovante de residência, a ficha financeira é dos últimos dez anos e a procuração preenchida e assinada.
Para facilitar a identificação, pedimos que o (a) servidor (a) coloque no assunto do e-mail: o nome da ação, o nome completo e CPF.
Você pode acessar os seguintes links:
Sobre a ação do 13º de 2018
O setor jurídico do Sindsaúde ganhou a liminar, no entanto, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, na qual, suspendeu a liminar. O processo está concluso para a sentença.