O governo Fátima Bezerra (PT) publicou uma Portaria de Nº 899 nesta segunda-feira (13), na qual estabelece medidas temporárias em relação aos trabalhadores da saúde do grupo de risco, diante do novo coronavírus.
A governadora segue as orientações do governo Bolsonaro e dificulta ainda mais o afastamento dos locais de trabalho do grupo de risco, colocando o remanejamento dos servidores da assistência para setores administrativos como primeira medida, e o trabalho remoto como segunda possibilidade.
Desde o início da Pandemia, os governos vêm modificando o grupo de risco e tendo outro olhar para quem é trabalhador da saúde. Quando na verdade deveriam dar mais atenção aos profissionais da saúde que estão mais vulneráveis à infecção, por estarem continuamente em contato com pacientes contaminados.
Essa postura, é o reflexo do grau de prioridade que esses governos têm com os trabalhadores que são linha de frente no combate ao Covid-19. Primeiro, não dão sequer a proteção necessária e adequada aos servidores, deixando-os mais expostos e, segundo, negligenciam a vida dos servidores do grupo de risco.
Aqui no Rio Grande do Norte, a governadora Fátima está tendo a mesma interpretação do governo Bolsonaro. O presidente fez uma nova normativa em que caracteriza o grupo de risco apenas em situações graves. Para nós do Sindsaúde RN, o governo Fátima não está interessado em proteger os trabalhadores da saúde. Se tivesse interesse teria garantido o afastamento dos profissionais desde a determinação judicial protocolada pelo Sindicato; contrataria mais servidores da saúde do cadastro de reserva do último concurso público; garantiria os EPI's a todos os profissionais. Para o Sindsaúde, não há como deter a covid-19 sem proteger primeiro os trabalhadores da saúde.
Quando o Sindsaúde RN ganhou a liminar a compreensão do grupo de risco era abrangente. Não havia descrição de cada doença. Mesmo com essa normativa do governo Federal, tentamos convencer o governo Fátima, que essas doenças são muito restritivas e que deixa o servidor mais vulnerável. Porém, o governo optou por seguir a cartilha de Bolsonaro e deixar uma parte dos servidores da saúde, que têm doenças crônica ou graves, sem o direito ao trabalho remoto.
Além de dificultar o trabalho remoto, ter uma interpretação restritiva das doenças crônicas ou graves, a Governadora, seguindo a cartilha do Presidente, que tanto diz combater, implementou na portaria as mesmas regras da Instrução Normativa 28 retirando direitos de quem vai para o trabalho remoto como: adicional de insalubridade, adicional noturno, auxilio transporte e plantões eventuais.
Durante as negociações com o MPT, o Sindsaúde deixou bem claro sua posição ao Governo, que era contra muitos pontos da Portaria e que defendia o direito do trabalho remoto/afastamento como primeira medida para todos os servidores da saúde com doenças crônicas ou graves, imonosuprimidos, servidoras gestantes e lactantes, bem como que estes servidores não tivessem nenhuma perda salarial.
Veja como ficou com a publicação da Portaria do Governo do Estado:
1- Para o governo Fátima quem é grupo de risco?
Todos os servidores da saúde da assistência ou administrativos com 60 anos ou mais; imunodeprimidos; cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica severa), pneumopatas graves ou descompensados (enfisema pulmonar, dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, DPOC, sequela pulmonar decorrente de tuberculose), insuficiência renal crônica, obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40, cirrose ou insuficiência hepática e diabéticos em tratamento ou uso de medicamentos e servidoras gestantes ou lactantes.
2- Servidores com filhos em idade escolar poderão se afastar?
Os servidores da saúde da parte administrativa que possuam filhos em idade escolar (12 anos) ou inferior e que necessitem da assistência de um do pais, enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche em decorrência do coronavírus (COVID-19), ou seja, este direito não foi estendido aos servidores da assistência.
3- Tem algum limite de tempo para a lactante?
Agora, sim. Com a Portaria, o remanejamento para setor administrativo ou trabalho remoto da lactante está limitado a seis meses e à auto declaração deve ser anexada a certidão de nascimento do filho.
Caso o período de lactação exclusiva seja estendido, deverá apresentar a auto declaração falando isso neste primeiro momento. Depois em até 60 dias da finalização do estado de emergência por conta do Corona Virus, deverá apresentar documento do médico pediatra declarando por escrito o período superior da lactação.
4- Como será o afastamento desses servidores da saúde?
Esses trabalhadores enquadrados no grupo de risco serão afastados das atividades de assistência e remanejados para o trabalho administrativo em primeiro lugar e para trabalho remoto em segundo.
5- Como o servidor deve proceder?
De acordo com a Portaria, a auto declaração será o documento válido para comprovar, enquanto durar a pandemia, a condição de pessoa inserida no grupo de risco. Após 60 dias do fim da pandemia os servidores deverão apresentar atestado médico.
O servidor(a) deve imprimir e preencher duas vias do requerimento e da auto declaração que está em anexo na Portaria. Depois entregar a chefia imediata, RH ou Nast, pegando sua segunda via com o recebido. Atenção, o servidor deve guardar esse documento. Em seguida, aguardar em casa sua colocação em um novo setor administrativo ou trabalho remoto. Sua chefe ou RH devem entrar em contato. Além disso, as pessoas também podem se afastar do seu trabalho por atestado médico.
6- Com o remanejamento pode perder a insalubridade?
Quem já recebe insalubridade e for relocado para o trabalho administrativo não irá perder, mas quem for para o trabalho remoto perde. Infelizmente, assim como Bolsonaro, Fátima vai retirar direitos dos trabalhadores da saúde que forem para trabalho remoto. Além da insalubridade, perdem os plantões eventuais e o adicional noturno.
7- Posso tirar licença-prêmio?
A licença-prêmio pode ser concedida apenas se corresponder ao tempo que o servidor da saúde falta para se aposentar.
8- Quem já está afastado pela decisão judicial faz o quê?
Faz a mesma orientação que consta no ponto 5. Quem ficou afastado todos estes dias não terá falta e nem descontos nos salários conforme acordo firmado em audiência com o MPT.
9- O Sindsaúde irá recorrer da decisão?
O Sindsaúde RN irá recorrer da decisão, mas o protocolo do recurso não invalida a Portaria, só com o julgamento do recurso é que se poderá ter outros cenários. Qualquer novidade no processo informamos aos servidores.
Segue o
link da Portaria com a auto declaração e o requerimento.