A assessoria de comunicação da Sesap divulgou nesta quinta-feira (26) que os servidores da saúde do grupo de risco devem solicitar o afastamento através do SEI, Sistema Eletrônico de Informações no endereço sei.rn.gov.br, por meio do formulário Requerimento de Teletrabalho. Os servidores precisam preencher um formulário, apresentando as razões do pedido. Orientamos que o servidor também envie a decisão judicial junto à documentação do requerimento. PORTANTO, TODO O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO AFASTAMENTO SE DARÁ DE FORMA ELETRÔNICA.
Após a decisão judicial favorável ao Sindsaúde RN, o sindicato orientou que os servidores deveriam entregar o requerimento, a autodeclaração e a decisão judicial, presentes em nosso site oficial, ao chefe imediato. Essa orientação estava prevista nas portarias 757 e 758. No entanto, os servidores do hospital Walfredo Gurgel tiveram seus requerimentos recusados pela direção. A Sesap já havia sido notificada e por isso denunciamos a postura do Governo do Estado e da Secretaria de Saúde de desobediência a ordem, afrontando a vida dos servidores da saúde que estão no grupo de risco.
Por fim, para maiores esclarecimentos iremos divulgar a nota da Sesap na íntegra:
NOTA DA SESAP
"Servidores estaduais em regime de teletrabalho devem fazer requisição via SEI
ASSECOM/RN 26 Mar 2020
Os servidores estaduais que se enquadram nas categorias que permitem o teletrabalho/ home office devem requisitar esta medida via SEI, Sistema Eletrônico de Informações no endereço sei.rn.gov.br, por meio do formulário Requerimento de Teletrabalho.
Devem requerer teletrabalho, preferencialmente, os servidores que se enquadram nas seguintes condições:
- Portador de doenças respiratórias e cardíacas crônicas; Gestante ou lactante;
- Ter filho (a) menor de 12 (doze) anos;
- Ter mais de 60 (sessenta) anos de idade;
- Ser diabético ou hipertenso;
- Imunodeprimido;
- Estar em tratamento oncológico;
- Utilizar transporte público para translado entre trabalho e residência;
- Conviver com pessoa na mesma residência que está em qualquer das hipóteses citadas, como está previsto nos incisos I a VIII, do artigo 7º do Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020.
Para serem liberados do trabalho presencial, os servidores precisam, de forma individual, preencher um formulário, que consta anexo ao decreto, apresentando as razões do pedido.
O servidor deve comprovar suas condições através de laudo médico, certidão de nascimento ou de casamento. No caso da utilização de transporte público é suficiente a declaração no formulário eletrônico que deve ser encaminhado pelo sistema SEI. O procedimento pode ser feito integralmente pela internet.
A Sead disponibiliza o Manual de Acesso ao Usuário Externo com o passo a passo.
As medidas que regulamentam o teletrabalho estão definidas nos decretos número 29.512, de 13 de março de 2020, que "Trata das medidas de prevenção da transmissão entre os servidores públicos e a diminuição do atendimento ao público em órgãos do Governo do Estado", e o de número 29.548, de 22 de março de 2020, que "Amplia o uso de teletrabalho para servidores públicos estaduais".