No dia 24 de janeiro, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal, Décio Teixeira de Carvalho Júnior, despachou o processo do FGTS com algumas mudanças referentes ao cálculo dos valores devidos aos servidores da saúde.
Para justificar a indefinição até o momento, o juiz destacou que cada servidor tem sua situação particular, como por exemplo, as fichas financeiras com datas diferentes de admissão, salários e competências de FGTS faltantes. Com isso, o juiz concluiu que a apuração do valor devido nesses moldes se tornaria inviável.
No despacho, o juiz afirma que a solução foi adequar a execução para critérios gerais, a saber: “Se mantida a metodologia ortodoxa, a situação de indefinição permanecerá, inviabilizando qualquer possibilidade de solução para o processo, razão por que em se tratando de uma ação coletiva deve se pensar em uma forma também coletiva de resolve-la, ainda que haja perda para alguns substituídos e ganho para outros, já que a perda maior será a não efetivação do direito, o que já se busca há mais de vinte ano”, declarou Décio Teixeira.
Veja como fica com os critérios adotados pelo juiz:
• Todos os servidores da saúde terão como padrão data de admissão 1984 e data de mudança de regime de Celetista para estatuário 1994;
• Os servidores serão divididos no processo de acordo com os níveis: Elementar, Médio e Superior;
• Período de apuração: Seis anos. O Juiz compreende que durante os dez anos (1984-1994) de apuração, o Estado depositou quatro anos de FGTS, entendendo que falta pagar 6 anos.
• Base de cálculos: Salário-base do mês de janeiro de 2020 da última referência de cada nível para jornada de 40 horas, acrescido das comissões/gratificações legais ou decorrentes de decisão judicial comuns a maioria. A partir do dia 27 de janeiro, o Estado tem 30 dias úteis para colocar no processo as tabelas de vencimento das categorias/níveis dos servidores lotados na Sesap na forma acima. Além disso, depois que o Estado apresentar as tabelas o Sindicato tem 30 dias para apresentar os cálculos nestes termos.
Em relação aos servidores que não se encontram na lista do processo:
Com relação aos servidores que estão fora da lista das 4.118 pessoas que constam no processo, a direção do Sindsaúde (Gestão 2013 até a atual), ciente do dever institucional de contemplar o maior número de trabalhadores, recebeu documentos de servidores que constavam na lista ou não (sempre explicando que ia tentar que o juiz aceitasse a incorporação desses novos servidores). No entanto, na última decisão, o juiz decidiu que só fazem parte do processo às 4.118 pessoas anteriormente listadas.
A direção anterior a de 2013 faltou com a verdade e demonstrou uma total falta de compromisso com os servidores e sócios (as) do Sindsaúde. Quando a gestão de 2013 assumiu, a antiga direção não repassou nenhuma informação sobre ações individuais e coletivas, como a do FGTS. Só tivemos informação dessa ação, quando o escritório responsável enviou um documento ao Sindicato solicitando ajuda na arrecadação de documentos dos associados.
Desde então, a direção que assumiu em 2013 e as suas sucessoras realizaram todos os esforços (contratação de profissionais para receber documentos e fazer cálculos) e procedeu as medidas cabíveis para inclusão dos novos servidores no processo. O que, infelizmente, não é mais possível pela nova decisão do juiz.
Segundo informações, a relação das 4.118 pessoas era de sócias do sindicato em 1993 e foi colocada no processo pelo Estado, sem que houvesse qualquer questionamento pela direção na época.
Sindsaúde convoca assembleia para o dia 27/02 sobre nova decisão do juiz na ação do FGTS
O Sindsaúde convoca os servidores que constam na lista para uma assembleia sobre a ação coletiva do FGTS, com o escritório que conduz o processo, no dia 27 fevereiro de 2020, às 14h, no Local Sinpol.
Prorrogação de prazo
Diante da grande demanda de servidores da saúde para assinar a procuração, vamos estender o prazo de 11 de fevereiro a 11 de março ( exceto o período do carnaval). Os servidores que se encontram na lista devem procurar a sede do SINDSAÚDE em Natal ou nas suas respectivas regionais. Destacamos que com a nova decisão do juiz, não precisa mais trazer extrato analítico e ficha financeira. É necessário apenas trazer os documentos: RG, CPF, último contracheque e comprovante de residência.