O Sindsaúde ganhou uma ação de nivelamento salarial contra o Estado, em que este deverá cumprir a Lei nº 333 de 2006, para que os aposentados tenham seus salários reajustados.
Os servidores aposentados não foram beneficiados com os reajustes das legislações de 2010, 2012 e 2014. De acordo com a Lei nº 333 de 2006, todos os reajustes que ocorrerem para os ativos devem ocorrer também para os aposentados. Existe uma tabela salarial única, para ativos e aposentados, mas o Estado não a aplica. A última tabela é a da Lei nº 511 de 2014.
Há diversos processos em nome do Sindicato em que o juiz manda aplicar a Tabela 511, conforme determina a legislação, e que condena também o Estado a pagar os retroativos.
Destacamos que essa ação não é de mudança de nível, mas sim de correção salarial. A mudança de nível só ocorre quando o servidor está na ativa. A equipe jurídica do Sindsaúde continuará acompanhando esse processo, para que os aposentados tenham seus salários corrigidos de acordo com a legislação.