1-O QUE É PIS/PASEP?
O PIS e o Pasep foram criados pela lei complementar nº 8 de 1970, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Até 1988, quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, tanto o PASEP quanto o PIS continuaram existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente. O PASEP/PIS passaram a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
A ação judicial então trata do PASEP que existiu de 1970 a 1988.
2-O QUE DEVERIA ACONTECER COM O SALDO DO PASEP ACUMULADO ATÉ 1988?
A partir de 1988 os servidores que são cotistas do PASEP/PIS pararam de receber os repasses da União em suas contas, diante da alteração da finalidade dada pela Constituição Federal, porém, o saldo até então acumulado em 1988 deveria ser PRESERVADO, conforme determina o artigo 239, § 2º da CF/88. Vejamos:
3-O QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FIZERAM DE ERRADO?
As instituições financeiras desobedeceram a ordem constitucional, e NÃO PRESERVOU em conta os valores acumulados dos servidores públicos para o ano de 1989, havendo um verdadeiro desfalque na conta PIS/PASEP desses trabalhadores.
É por isso que os trabalhadores quando vão sacar o PASEP se deparam com uma quantia insignificante, entre R$ 500,00 e R$ 3.000,00.
As instituições financeiras utilizaram-se dos recursos das contas PIS/PASEP, que pertencem aos trabalhadores, para realizar empréstimos a título de capital de giro, porém, não repassa o fruto e rendimentos dessas aplicações para os verdadeiros donos dos créditos, os trabalhadores.
Em verdade é nítido o enriquecimento ilícito da instituição bancária ao se apropriar dos valores inerentes ao resultado das operações realizadas com os recursos do fundo PASEP/PIS, especialmente se consideramos que as instituições financeiras já são remunerado mediante a cobrança de uma comissão de serviço para gerir as contas PIS/PASEP, conforme consta no artigo nº 5 da Lei Complementar nº8, de 3 de dezembro de 1970, não podendo em hipótese alguma se apropriar dos resultados decorrentes das aplicações desses valores.
4-QUEM TEM DIREITO DE AJUIZAR A AÇÃO?
Todos os trabalhadores privados no caso do PIS e públicos e funcionários públicos no caso do PASEP, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que cumprirem os dois requisitos abaixo:
1) Ter ingressado no serviço público antes de 1988;
2) Ter sacado o PIS/PASEP nos últimos 5 anos, seja pela aposentação ou pela medida provisória que autorizou os saques.
5-QUAL O VALOR QUE POSSO RECEBER?
O valor que cada servidor tem direito a receber trata-se de um cálculo complexo realizado por um profissional habilitado do sindicato. O valor é apurado com base no saldo que possuía em conta PASEP no ano de 1988, bem como no valor sacado nos últimos 5 anos.
6-Qual o passo a passo para ajuizar a ação?
1 – PRIMEIRO PASSO:
O primeiro passo é requerer os extratos microfilmados da conta PASEP de todo o período junto ao Banco do Brasil no caso de trabalhadores do setor público, e junto à Caixa econômica federal no caso dos trabalhadores do setor privado.
Os Banco geralmenteentregam os extratos de 1999 em diante no mesmo dia. Para os extratos de 1999 para trás, será pedido um prazo de 20 a 30 dias para a entrega, pois são extratos microfilmados que estão no arquivo do banco.
No dia que for ao Banco, não se esqueça de pedir o protocolo impresso do seu pedido dos extratos.
Assim que tiver todos os extratos em mãos, vamos para o segundo passo.
2 – SEGUNDO PASSO:
O segundo a vinda ao Sindicato com os seguintes documentos para adigitalização e entrada da ação:
Identidade com CPF; Comprovante de residência; Comprovante de residência; Protocolo do pedido dos extratos, inclusive da microfilmagem dos extratos anteriores a 1999, emitidos pelo Banco do Brasil e Caixa econômica Federal;
Extratos da conta PASEP, desde a abertura da conta até o saque.
E o restante é conosco, o SINDSAÚDE – RN dará todo o encaminhamento aos processos e informará o andamento dos mesmos e resultados.
Que advogados do Sindsaúde – RN procurar?
Natal e grande Natal( com exceção de São Gonçalo e Extremoz) - Dr, Sesion as quartas feiras na sede Natal.
Extremoz e São Gonçalo – Dra Juliana.
1º Regional - Dra Erica.
3º Reginal – Dra Adonyara
5º Regional – Dr. Helio
Mossoró – Dr Josimar
Pau dos Ferros – Dr Taigura
Caico – Dr Paulo.