Nesta segunda-feira (3), o Sindsaúde RN divulga a quarta e última relação de ações do SUDS, onde constam mais sete novos processos que estavam sendo analisados pelo escritório responsável. Ao todo são 23 processos distribuidos em quatro listas.
Esta ação é 1992, quando vários servidores da saúde deram entrada solicitando o retroativo da gratificação do SUDS - Sistema Único e Descentralizado de Saúde. As listas divulgadas contém o nome do servidor ou aposentado da saúde e ao lado a situação atual (crédito recebido, arquivado e crédito a receber).
Os servidores ou aposentados que saíram nas listas devem entrar em contato com o escritório de advocacia Pedrollo Casol Morais da Costa, localizado na Av. Cap. Mor Gouveia, N° 5763, no bairro de Lagoa Nova. Telefones: (84) 3234-9129 e (84) 9955-1366.
Referência: Em frente a residência do Campos Universitário da UFRN e a Caern.
CONFIRA AS LISTAS NOS LINKS ABAIXO:
LISTA 4 - ÚLTIMA LISTA
ENTENDA A AÇÃO
Em 1992, um ano após a fundação do Sindsaúde, o sindicato entrou com uma ação contra o Estado, pedindo a incorporação da gratificação SUDS. Quem é servidor da saúde desde aquela época lembra que o SUDS era o Sistema Único e Descentralizado de Saúde que antecedeu o SUS – Sistema único de Saúde. A gratificação era uma medida para equiparar os salários dos servidores a nível municipal, estadual e federal.
Essa gratificação, que foi criada por volta de 1987 como forma de isonomia salarial, foi retirada no governo de José Agripino 1991/1994 (PDS). Na época, o governador não fez uma Lei determinando a retirada da gratificação, com isso, deu brecha jurídica para que o Sindsaúde entrasse com uma ação pedindo a incorporação da mesma.
TODOS OS SERVIDORES QUE PERDERAM A GRATIFICAÇÃO SUDS TÊM DIREITO A RECEBER?
Não. As ações não são coletivas, ou seja, o Sindsaúde não é o autor da ação. Cada servidor precisou assinar uma procuração e estes foram organizados em grupos.
TODOS QUE DERAM ENTRADA NA AÇÃO VÃO RECEBER?
Não. Alguns processos foram arquivados pelos juízes.
AINDA DÁ TEMPO ENTRAR COM ESTA AÇÃO?
Não. A prescrição ocorreu em 1996.
OBS: Essa ação é de responsabilidade do escritório de advocacia Pedrollo Casol Morais da Costa, localizado na Av. Cap. Mor Gouveia, N° 5763, no bairro de Lagoa Nova. Qualquer dúvida, o Sindsaúde orienta os servidores a irem até o escritório ou entrarem em contato pelos telefones: (84) 3234-9129 e (84) 9955-1366.