Na última quinta-feira (19/07), o Sindsaúde-RN participou de uma audiência com representantes da Secretaria de Estado da Saúde e membros do Conselho Estadual de Saúde para discutir a sentença favorável à restituição dos adicionais de insalubridade e periculosidade, determinada pela juíza Luiza Eugenia Pereira em junho.
A magistrada determinou que o Estado não tem o direito de retirar nenhum adicional de insalubridade dos servidores da saúde.
De acordo com Anselmo Pegado Cortez Neto, secretário de Saúde, o processo de contratação da empresa responsável pela elaboração dos programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais (PCMSO e PPRA), está em tramitação.
Só após a conclusão dos programas (PPRA e PCMSO) é que os adicionais serão restituídos.
Sentença
No dia 21 de junho, a juíza Luiza Eugenia Pereira determinou sentença favorável a uma ação judicial do Ministério Público com a colaboração do Sindsaúde, que pedia a restituição da insalubridade e de periculosidade dos servidores da saúde lotados na Secretaria Estadual de Saúde (Sesap). Em abril, a mesma juíza havia julgado uma liminar com a mesma decisão.
A juíza determinou que o Estado não tem o direito de retirar nenhuma insalubridade dos servidores da saúde, assim, decretou que seja reimplantado os adicionais no contracheque de todos os servidores, restitua as parcelas retiradas indevidamente e suste os processos administrativos, só podendo movimentá-los após a conclusão dos Programas - PPRA e PCMSO - anteriormente acordados com o Ministério Público do Trabalho.
Os servidores da saúde que tiveram sua insalubridade retirada devem procurar o setor jurídico do sindicato e apresentar os contracheques referentes aos meses de abril até o mês corrente O mesmo serve para os servidores que ainda não tiveram a insalubridade reimplantada.
A Sentença determinou também o pagamento de 100 mil reais por indenização por danos morais coletivos e uma multa de 1 mil reais multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados a ser revertida a instituições filantrópicas, caso a decisão não seja cumprida.
O Sindsaúde acredita ter sido muito importante o empenho do Ministério Público e irá acompanhar o processo de perto, no sentido de pressionar a Sesap, para que a secretaria cumpra a determinação judicial.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho por meio da procuradora regional, Ileana Neiva, entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho na quarta-feira (4) contra o Estado. A ação, elaborada com a colaboração do Sindsaúde, do Conselho Estadual de Saúde e do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, questiona a retirada da insalubridade dos servidores da saúde, o laudo pericial elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial (COMPAPE), vinculado a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e solicita que o Poder Judiciário determine a resolução da situação da falta de segurança e saúde dos servidores estaduais por parte do Governo.
Ainda na ação, o MPT questiona o descumprimento de três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) - nº 138.2017, 94.2016 e 282.2013 - nos quais o Estado se comprometeu a cumprir as NRs (Normas Regulamentadoras) 15, 24 e 32, a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nos hospitais da rede pública estadual e a não retirar o adicional de insalubridade dos servidores.
Além de descumprir os acordos e prazos do MPT, o Estado acelerou os processos administrativos que retiravam a insalubridade. O que fez com que as entidades e os servidores mais uma vez procurassem o MPT.
Diante disso, na quinta-feira (5), a juíza da 4º vara do trabalho de natal, Luiza Eugenia Pereira, deferiu liminar determinando que o Estado pare de retirar os adicionais de insalubridade e periculosidade, reimplante os mesmos no contracheque de todos os servidores, restitua as parcelas retiradas indevidamente e suste os processos administrativos, só podendo movimenta-los após a conclusão dos Programas anteriormente acordados.
Caso a decisão liminar não seja cumprida no prazo de cinco dias úteis, ou seja, até a sexta-feira (13), o Estado terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Com a decisão favorável aos trabalhadores, o Sindsaúde considera está uma vitória parcial importante que deverá ser implementada com a continuação da luta da categoria. A decisão é válida para todos os servidores da saúde que perderam as suas insalubridades ou estão em vias de perder, diante dos processos administrativos.
O Sindsaúde colaborou na elaboração da ação e solicitou a participação como assistente do MPT para acompanhar o cumprimento da decisão judicial. As pessoas que receberam notificações administrativas ainda devem procurar o setor jurídico sindicato. A luta continua!