O que é o congresso Estatutário do Sindsaúde?
O Congresso é o espaço máximo do nosso sindicato, maior do que a diretoria ou as assembleias. Serve como espaço de reflexão e elaboração das políticas do sindicato. O 3º Congresso Estatutário será um Congresso Extraordinário para discutir em especial as mudanças no estatuto do Sindsaúde e a conjuntura política, seja a nível nacional, estadual e municipal.
Onde será o congresso?
O congresso será nos dias 10 e 11 de agosto, no IFRN, localizado na Av. Salgado Filho, em Natal/RN. O custo será garantido pela receita do Sindsaúde, além de taxa simbólica cobrada dos delegados, para ajudar na alimentação, aluguel, transporte e demais gastos. Valores das taxas: Nível elementar: R$5, Nível médio R$ 8, Nível supeiror: R$ 15
O que são as teses?
Cada tese é um conjunto de textos sobre temas como conjuntura nacional, luta pela saúde pública, democratização do Sindsaúde, trabalho de base, mudanças no estatuto do sindicato, balanço da diretoria, etc. As teses foram apresentadas por um grupo de no mínimo 10 servidores e serão discutidas no congresso. Nas reuniões, cada tese terá 10 minutos para uma apresentação de suas ideias e propostas.
Quem pode participar da reunião?
As reuniões ocorrerão até 01 de agosto. Todos os servidores da (s) unidade (s) ou hospital podem participar.
Quem pode votar?
Todos os servidores presentes têm direito à voto.
Quem convoca a reunião?
A diretoria do Sindsaúde ou regionais. Toda reunião deve ser divulgada com sete (7) dias de antecedência. O calendário de reuniões é publicado e atualizado no site.
Haverá uma reunião só com os terceirizados?
Não. Os terceirizados que são sócios do Sindsaúde participam das reuniões gerais de sua unidade ou hospital.
Quantos representantes podem ser eleitos?
A cada 35 trabalhadores na unidade, um representante pode ser eleito. IMPORTANTE: Deve ser considerado o total de trabalhadores na unidade* e não o de sindicalizados ou de presentes à reunião. Além disso, também será aplicada fração de 30. Ou seja, caso a quantidade de trabalhadores não alcance 35, mas seja igual ou maior que 30, a unidade poderá eleger um representante. O mesmo vale para sobras.
Quem pode ser eleito para participar do congresso?
Todo servidor associado ao sindicato. A sindicalização pode ser feita até o momento da reunião.
Eu posso sair delegado de outra unidade que não seja a do meu local de trabalho?
Não. Mesmo que a vaga não seja preenchida pelo (a) delegado (a) ou suplente eleito (a) em qualquer unidade, o servidor (a) só poderá sair delegado (a) em seu local de trabalho.
Sou aposentado (a). Como faço para participar?
Aposentados terão reuniões específicas, convocadas pelo Sindsaúde em cidades ou regionais.
O que é proporcionalidade?
Nas reuniões, qualquer sócio pode se candidatar individualmente ou como parte de uma chapa, com outros colegas que pensem da mesma forma e/ou assinem uma tese. Ao final, divide-se o total de representantes a que a unidade tem direito pelo total de votos. Cada chapa (ou servidor) elege a quantidade proporcional aos votos que obteve, aplicando-se as sobras.
Após a reunião, o que deve ser feito?
Envie ao sindicato informações da reunião (total de eleitos e presentes) e apresente ata e lista de presença preenchidas no credenciamento do congresso.