O Sindsaúde-RN, no uso de suas atribuições, publica
ERRATA junto ao Edital do 3º Congresso Extraordinário, para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
A escolha dos delegados será na proporção de 1 para 35 sócios com fração de 30 por meio de eleição
direta realizada em assembleias e reuniões nos locais de trabalho.
LEIA-SE:
A escolha dos delegados será na proporção de 1 para 35 trabalhadores (as) com fração de 30 por meio de eleição
direta realizada em assembleias e reuniões nos locais de trabalho.
Para mais informações, acesse o edital do 3º Congresso Extraordinário do Sindsaúde-RN.