Uma decisão liminar deferida na última quinta-feira (5) pela juíza Luiza Eugenia Pereira da 4º Vara do Trabalho de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte pare de retirar os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da saúde, reimplante os mesmos no contracheque de todos os servidores, restitua as parcelas retiradas indevidamente e suste os processos administrativos, só podendo movimenta-los após a conclusão dos Programas - PPRA e PCMSO - anteriormente acordados com o Ministério Público do Trabalho. A decisão deve ser cumprida em até cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 10 mil diários.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho por meio da procuradora regional, Ileana Neiva, entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho na quarta-feira (4) contra o Estado. A ação, elaborada com a colaboração do Sindsaúde, do Conselho Estadual de Saúde e do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, questiona a retirada da insalubridade dos servidores da saúde, o laudo pericial elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial (COMPAPE), vinculado a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e solicita que o Poder Judiciário determine a resolução da situação da falta de segurança e saúde dos servidores estaduais por parte do Governo.
Ainda na ação, o MPT questiona o descumprimento de três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) - nº 138.2017, 94.2016 e 282.2013 - nos quais o Estado se comprometeu a cumprir as NRs (Normas Regulamentadoras) 15, 24 e 32, a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nos hospitais da rede pública estadual e a não retirar o adicional de insalubridade dos servidores.
Além de descumprir os acordos e prazos do MPT, o Estado acelerou os processos administrativos que retiravam a insalubridade. O que fez com que as entidades e os servidores mais uma vez procurassem o MPT.
Diante disso, na quinta-feira (5), a juíza da 4º vara do trabalho de natal, Luiza Eugenia Pereira, deferiu liminar determinando que o Estado pare de retirar os adicionais de insalubridade e periculosidade, reimplante os mesmos no contracheque de todos os servidores, restitua as parcelas retiradas indevidamente e suste os processos administrativos, só podendo movimenta-los após a conclusão dos Programas anteriormente acordados.
Caso a decisão liminar não seja cumprida no prazo de cinco dias úteis, ou seja, até a sexta-feira (13), o Estado terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Com a decisão favorável aos trabalhadores, o Sindsaúde considera está uma vitória parcial importante que deverá ser implementada com a continuação da luta da categoria. A decisão é válida para todos os servidores da saúde que perderam as suas insalubridades ou estão em vias de perder, diante dos processos administrativos.
O Sindsaúde colaborou na elaboração da ação e solicitou a participação como assistente do MPT para acompanhar o cumprimento da decisão judicial. As pessoas que receberam notificações administrativas ainda devem procurar o setor jurídico sindicato. A luta continua!