Na tarde desta quarta-feira (31), o Sindaúde tomou conhecimento da circulação de um Memorando de nº 006/18, que trata da vedação do pagamento da Gratificação de Plantão aos servidores que não estejam em efetivo exercício.
No mesmo dia, o Sindsaúde questionou a arbitrariedade do documento enviado para várias Unidades de Saúde, declarando que a Lei 120/10 foi modificada após acordo da greve do Sindsaúde em 2014. Após a denúncia, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) suspendeu o memorando através de um novo Memorando de n° 008/2018.
A Licença Prêmio era um dos principais pontos da pauta de reivindicação da greve que durou 59 dias, sendo que durante 10 dias, os servidores da saúde permaneceram acampados em frente à Prefeitura, junto com a Guarda Municipal. Na época, os Artigos º24 e º25 da lei que impedia os servidores de gozarem a licença prêmio, foram suprimidos em uma Lei Complementar de número 143. Desde então, o servidor tem direito de tirar férias e gozar a licença prêmio.
Essa foi uma conquista obtida pelo Sindsaúde e toda a sua base, que demonstraram que só través da luta é capaz de arrancar vitórias.