A liminar ficará suspensa até o julgamento do mérito do processo. De acordo com o recurso da Advocacia-Geral da União, a liminar se baseia em "premissas equivocadas" e representa "indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde".
A decisão da Justiça Federal que ocorreu na última quarta-feira (18) foi acatada pelo desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A limitação imposta pela liminar, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proibia os enfermeiros de realizar consultas e apresentar diagnósticos aos pacientes, além de encaminhar para outros profissionais.