Uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) teve decisão liminar que prevê uma mudança na atuação dos profissionais de enfermagem na Atenção Básica de Saúde. A liminar deferida no dia 20 de setembro deste ano restringe os enfermeiros de realizar consultas na qual oferecem ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, além de encaminhamento para outros profissionais ou serviços, como prevê a Portaria n° 2488, de 21 de outubro de 2011.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.
Para o Sindsaúde-RN, essa decisão causará prejuízos à assistência à população. “Essa liminar causará prejuízos graves à população que precisa de atendimento na saúde pública. A saúde não é feita apenas por uma única profissão, ela deve ser considerada como uma equipe multiprofissional. A ação fere um princípio básico do SUS, a acessibilidade do usuário. Acreditamos que o atendimento será limitado, pois o médico sozinho não terá condições de atender os pacientes durante todo o tratamento. A atuação do enfermeiro é essencial e não deve ser encarada ou vista como uma função de auxiliar ou secretário de médico”, disse Manoel Egídio Jr., coordenador-geral do Sindsaúde-RN e enfermeiro do hospital Walfredo Gurgel.
Segundo o Coren-RN, a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
A decisão suspende parcialmente a Portaria de nº 2.488 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames. Desta forma, a prescrição de medicamentos pelos enfermeiros nos programas de atenção primária do Ministério da Saúde e que constam nas portarias municipais, está assegurada, devendo ser mantida.
Em nota, o Coren-RN orienta que os profissionais de enfermagem promovam normalmente as suas atividades no serviço de atenção primária à saúde, com exceção da prática de requisitar exames.
Confira a nota do Coren-RN na integra: