No dia 30 de agosto, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN, nos autos do do Mandado de Segurança nº 2016.003337-6 que tem como Relator o Desembargador Claudio Santos, deferiu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores em Saúde do RN (Sindsaúde-RN), que reivindica o pagamento em dia dos salários ou o pagamento de correção monetária.
O voto do relator reconhece a possibilidade de o governo estadual vir a pagar com atraso, mas determina que seja aplicada correção monetária nos salários dos servidores da saúde que receberem após o último dia do mês. O pedido foi feito pelo Sindsaúde, de acordo com o artigo 28 da Constituição Estadual:
“Art 28 5º - Os vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, serão pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além deste prazo”
O voto do Desembargador Claudio Santos era aguardado pelo sindicato. Em decisão anterior, proferida pelo Desembargador Expedito Ferreira em 15 de dezembro de 2016, já determinava o pagamento com correções. No entanto, após assumir a Presidência do Tribunal de Justiça, o processo foi redistribuído, tendo Claudio Santos como novo relator.
O governo estadual poderá recorrer da decisão. O Sindsaúde aguarda que o processo transite em julgado para discutir com o governo a forma de pagamento da correção monetária aos servidores da saúde. A correção monetária é diferente dos juros e serve para recuperar o poder de compra. Em geral, a correção é medida por índices como o INPC ou IGP-M.
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