A arte do cuidado perpassa diversas profissões, mas apenas uma delas se mantém no fronte e na retaguarda da assistência ao mesmo tempo: os técnicos e auxiliares de enfermagem. São eles que nos acompanham na angústia da dor até o alívio dos sintomas. Por isso, neste dia 20 de maio, o Sindsaúde/RN expressa sua mais profunda gratidão e reconhecimento à todos os (as) técnicos (as) e auxiliares de enfermagem do Brasil, em especial, àqueles que constroem e fortalecem a saúde pública do Rio Grande do Norte.
Dentre as inúmeras funções atribuídas à profissão, esses trabalhadores são responsáveis pela imunização da população brasileira, administração de medicamentos, troca de curativos, higienização de pacientes e também realizam trabalhos mais complexos, como a instrumentação de cirurgias. Suas atribuições não caberiam numa lista, mas suas reivindicações podem ser sintetizadas em uma palavra: VALORIZAÇÃO!
Isso porque apesar da importância e da necessidade da profissão, esses trabalhadores ainda sofrem com os baixos salários, sobrecarga e péssimas condições de trabalho, assédio moral, adoecimento psicológico, além da negação e retirada de direitos. Mesmo com a regulamentação do Piso Nacional da Enfermagem, fruto da luta histórica da categoria, a conquista dos trabalhadores sofreu diversos ataques e distorções. E atualmente, o piso está sendo pago, mas apenas como complemento e de forma desigual.
No Rio Grande do Norte, diversos trabalhadores (as) ainda enfrentam atrasos, descumprimentos ou repasses insuficientes, principalmente nas prefeituras, sobretudo a da capital potiguar. Muitos gestores seguem alegando dificuldades orçamentárias, mesmo com o repasse de recursos federais garantido.
Mas a luta está longe de acabar, e a nossa principal batalha agora é a aprovação no Congresso Nacional da PEC 19/2024 que visa estabelecer que o piso salarial dos (as) enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras corresponda a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais, além do reajuste anual do piso salarial, que não será inferior ao índice de variação inflacionária acumulada nos doze meses anteriores.