No dia 28 de abril o Diário da Justiça do RN publicou decisão atendendo a um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindsaúde, contra a Prefeitura de Poço Branco. A servidora da saúde é concursada, aprovada para o cargo de operadora de microcomputador. Ela permanece em desvio de função desde 2013, quando foi retirada de função comissionada.
Na decisão, o juiz José Ricardo Arbex, da Comarca de Poço Branco, levou em consideração a documentação apresentada pelos advogados do Sindsaúde, que mostram o cargo original da servidora. Em base a isso, o juiz determinou que a Prefeitura fosse notificada para realocar a servidora no cargo de origem, junto ao SISVAM (Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional).
O texto afirma que a servidora é “ocupante de cargo de operadora de micro, sendo que a Administração a impede de ocupação no seu cargo de origem”.
A sentença também decide pela não cobrança de custos e honorários e determina 15 dias para a Prefeitura cumprir.
O outro pedido feito pela servidora, de manutenção da comissão que recebia, foi negado pelo juiz. No texto, ele afirma que a Constituição determina que a exoneração e a nomeação para funções gratificadas são decisões prerrogativas dos governos, não se tornando um ‘direito líquido e certo’ a quem está nomeado.