No dia 4 de maio, o coordenador Administrativo do Samu Metropolitano, Moisés Ferreira da Cruz, enviou um Memorando ao secretário de Saúde, George Antunes, solicitando que mesmo se posicione diante da postura adotada pela direção do Samu, que proíbe a participação dos servidores do Samu, que estiverem em escala de plantão, nas assembleias do Sindsaúde. Isso significa que o servidor que estiver de serviço não poderá participar da assembleia ou se participar, sua falta não será abonada.
Pode o servidor público participar de uma assembleia geral realizada durante o horário de trabalho, para tratar de interesses da categoria?
Segundo a Constituição de 1988, nos incisos XVI e XVII do art. 5º., esse direito está assegurado. Portanto, a direção não pode impedir a participação dos servidores, pois significaria impedir que eles exerçam direitos à condição de sindicalizados, o que representa uma violação aos princípios da liberdade associativa e sindical.
Assédio Moral é Crime
Essa postura da direção do Samu Metropolitano só mostra a situação de assédio moral que os servidores da saúde passam. Infelizmente, situações como essa se repetem no cotidiano dos servidores em diversas unidades. Recentemente três servidores foram devolvidas para Sesap por se recusarem a trabalhar com as péssimas condições de trabalho e com a sobrecarga.
Em 2015 o diretor do Sindsaúde, Breno Abbott que foi devolvido sem nenhuma justificativa, demonstrando claramente ser uma perseguição politica pelo fato de na época, ser um ativista nas lutas que estava participando assiduamente das greves e mobilizações.
No hospital Deoclécio Marques foi realizado um ato público nesta terça-feira (16), em solidariedade a três servidoras, que estão sendo alvos de um processo judicial, por 'abandono de função', por participarem de um protesto em novembro.
Por lei, o assédio moral é considerado crime. De acordo com o artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001.
Assédio moral: “São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização”.
“O Sindsaúde acredita que esse memorando é uma forma de impedir que os servidores do Samu se organizem e por isso considera uma postura arbitrariedade por parte da direção do Samu. Essa é mais uma tentativa de assediar os servidores que lutam por melhores condições de trabalho”, disse Egídio.
A assessoria jurídica do sindicato já está acompanhando o caso e irá elaborar um parecer jurídico.