No sábado, 06 de maio, o Diário Oficial do RN trouxe uma portaria com a transferência de Nereu Batista Linhares, assinada pelo procurador-geral do estado, Francisco Wilkie Chagas. Nereu estava lotado há muitos anos no IPERN, como assessor jurídico, e atuava na defesa dos interesses dos servidores e muitas vezes, denunciando atos e decisões do governo e do instituto.
Por sua postura, já ocorreram diversas tentativas de removê-lo de sua função, sem sucesso. O atual presidente do IPERN, José Marlúcio Diógenes Paiva, foi criticado várias vezes por Nereu, desde o governo Rosalba. No final de 2014, Nereu chegou a protocolar uma denúncia contra o presidente, por sua relação com uma empresa de crédito ao servidor. Também denunciou a decisão de saque dos fundos previdenciários, que esvaziou os recursos do Ipern.
CONFIRA A ENTREVISTA AO SINDSAÚDE
Em entrevista ao Sindsaúde, Nereu considera a transferência como uma retaliação e uma perseguição política, pela sua postura independente e por sua luta contra a reforma da Previdência. O assessor tem sido um dos principais palestrantes no estado em eventos sobre a PEC 287, explicando as conseqüências da reforma. Na saúde, Nereu deu palestras nos hospitais Santa Catarina, Walfredo Gurgel, Deoclécio Marques e seminários para os servidores de Natal e Pau dos Ferros, entre outros.
O Sindsaúde e o Fórum Estadual dos Servidores condenaram a decisão e cobram explicações do governo do estado.
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PORTARIA Nº 020/2017-GPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos IX e XV, da Lei Complementar nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 518, de 26 de junho de 2014, publicada no DOE de 27 de junho de 2014,
Considerando o que consta no processo administrativo n°. 333981/2016-8-GAC,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Assessor Jurídico de Primeira Classe NEREU BATISTA LINHARES, matrícula nº 173.288-9, para exercer suas funções na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC, a partir do dia 06 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal, 05 de maio de 2017.
Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior
Procurador-Geral do Estado