A assessoria jurídica do Sindsaúde obteve uma conquista importante para os servidores da saúde da ativa e aposentados. O juiz Pedro Cordeiro Junior concedeu uma decisão garantindo o direito de um servidor aposentado continuar recebendo o valor da Gratificação por Localização Geográfica, que recebia na ativa, quando estava lotado em Mossoró, na região Oeste.
A gratificação é paga a todos os servidores de nível superior que atuam em outras regiões, em hospitais com funcionamento 24 horas. O valor da gratificação é um percentual do salário-base e varia em função do local de lotação (40% para a macro região metropolitana, 60% para região Oeste e 80% para a macro região do Alto Oeste).
O fato de a gratificação ser paga indistintamente, a todos, foi o principal elemento para conceder a gratificação:
“o fato de a sobredita gratificação ser destinada a todos os servidores lotados em unidades de saúde estaduais é suficiente para estender seu pagamento aos servidores inativos, na medida em que se trata de acréscimo remuneratório concedido indistintamente, não incidindo, portanto, na vedação à incorporação das chamadas verbas.”
O juiz levou em consideração outras decisões da Justiça, citando casos de servidores do Paraná e ainda uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre um pedido de servidora da Paraíba. E cita o artigo da Constituição Federal, 40 parágrafo 8º na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, sobre as gratificações.
A decisão pede que se intime o IPERN com urgência, devido a idade avançada do servidor aposentador, para que incorpore o valor ao vencimento ou recorra da decisão. O caso é um precedente importante para outros servidores aposentados da Sesap que recebiam esta gratificação na ativa.
Nas últimas greves, o Sindsaúde vem cobrando do governo estadual a extensão desta gratificação aos servidores de nível médio e elementar.