No dia 06 de abril, foi pubicado no Diário da Justiça do RN, a decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Artur Cortez Bonifácio, acatando o mandado de segurança (nº do Processo: 0813221-27.2017.8.20.5001) do Sindsaúde, em nome da servidora aposentada Anioly Pessoa Cunha Maia, que se aposentou no dia 8 de maio de 2015 e em janeiro deste ano foi surpreendida pelo corte de sua insalubridade.
Após um ano e sete meses recebendo o adicional de insalubridade, o IPERN subtraiu o benefício mediante a um processo de revisão, alegando que a servidora foi aposentada em maio de 2015 no período em que não era garantido a incorporação do benefício.
No entanto, o juiz acatou o entendimento jurídico do Sindsaúde que não pode haver a redução do benefício de aposentadoria sem garantia de processo administrativo com ampla defesa e contraditório. O juiz determinou a imediata reimplantação dos 20% de adicional de insalubridade e o retroativo.