O Sindsaúde preparou uma edição especial do jornal Sindnotícias, dedicado a recente decisão judicial, que manda o governo do RN transferir a Sesap para outro local em 60 dias. Leia nesta edição o conteúdo da decisão, o que o governo deveria ter feito e não fez e o descaso com as nossas vidas. Vamos cobrar condições de trabalho e acompanhar a mudança e as reformas.
O jornal convoca ainda todos os servidores da Sesap a participarem da assembleia estadual, no dia 12, e construírem a greve geral do dia 28 de abril. Leia abaixo:.
Após 21 meses cobrando do governo estadual as reformas no prédio, no dia 26 de março o juiz Luciano Athayde Chaves decidiu que a Sesap terá 60 dias para achar uma nova sede e se mudar. O prazo encerra em 20 de junho. Depois disso, o prédio poderá ser lacrado com apoio policial, se necessário. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual o Sindsaúde faz parte, como assistente.
Em fevereiro de 2016 o juiz Luciano Athayde deu prazo de 90 dias para a contratação de empresas e execução de várias reformas emergências.
Na sentença, o juiz já se dizia espantado com a omissão do governo e da ameaça à vida das pessoas, como se vê nestes trechos:
“O direito à vida é, como se sabe, direito fundamental de primeira geração e, dentre todos,
talvez o mais importante (...) é de causar espanto a prolongada omissão da Administração
Estadual diante do risco a que estão submetidos aqueles que lhes prestam serviços”
O Juiz chegou a multar o governo em R$ 2 milhões e mais R$ 750 mil caso não fossem feitas reformas urgentes e um conjunto de medidas em um prazo total de 180 dias. Mas nem isso fez as coisas andarem. Três secretários (as) e vários princípios de incêndios depois, a situação continuava a mesma.
Em março deste ano, a Justiça enviou um oficial avaliador verificar o que havia sido feito. No dia 05, o oficial enviou um relatório. Havia estado com o secretário de Saúde, que confirmou que nem mesmo a seleção das empresas havia sido concluída e que achava que o prédio não possui habite-se. O oficial de Justiça então relata que “nada havia sido feito”. Diante disso, no dia 26, o juiz deu o prazo de 60 dias para que a Sesap se mude.