No dia 16 de fevereiro, a juíza Flávia Souza Dantas Pinto concedeu o direito à aposentadoria especial ao servidor Enock Maciel da Silva, sócio do Sindsaúde e representado pela Assessoria Jurídica do sindicato. A decisão determina que o IPERN converta a aposentadoria proporcional em aposentadoria especial e corrija o valor do benefício, em um prazo de 30 dias.
Na decisão, a juíza argumenta que o aposentado cumpriu os requisitos para a concessão de aposentadoria especial, conforme a Constituição Federal (artigo 40), que prevê um critério diferenciado para servidores “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
A magistrada também cita a Lei Complementar 308/2005, do Regime Próprio de Previdência Social do RN. O texto destaca que o servidor trabalhou 25 anos recebendo adicional de insalubridade, tendo inclusive incorporado o valor em sua aposentadoria. A decisão é importante para os servidores da saúde e é do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o texto da reforma da Previdência, a aposentadoria especial para trabalhadores em funções insalubres seria restrita, afetando servidores da saúde, professores, etc. Em alguns casos, o trabalhador necessitaria provar que a atividade provocou danos a sua saúde. Ou seja, não basta ter sido exposto à uma atividade insalubre, mas também adoecer. Ao contrário da lei atual, que exige apenas o cumprimento do tempo de serviço nesta situação.
Contra a PEC 287, da reforma, as centrais sindicais marcaram uma greve geral para o dia 28 de abril.