Os servidores da saúde de Ceará-Mirim/RN, lotados no Hospital Dr. Percílio Alves, foram surpreendidos em janeiro de 2017 com o corte da Gratificação de Plantão. O município sem abrir procedimento administrativo ou comunicar os servidores dessa arbitrariedade, efetuou o corte das gratificações, alegando extinção do direito, citando a ausência de previsão na Lei Municipal nº 1. 639/ 2013.
Em alguns casos, a Gratificação representava quase 50% dos seus vencimentos.
No entanto, o Sindicato compreende que a Gratificação não foi extinta e que a suspensão do seu pagamento é ilegal. A Gratificação de Plantão foi criada em 2003, através da Lei Municipal nº 1. 403/ 2003. Em 2013, foi editada uma nova lei que manteve o direito, a Lei Municipal nº 1. 653/2013 e atualizou a tabela de pagamentos.
Diante disso, a assessoria do Sindsaúde entrou com uma ação ordinária com pedido de urgência, requerendo o retorno do pagamento da Gratificação. A ação judicial tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim.
Além disso, existem outras irregularidades no município. O cálculo do adicional noturno não está nos parâmetros legais e em relação ao pagamento do vencimento- base dos servidores de nível superior, mais especificamente a categoria dos Enfermeiros e Assistentes Sociais, ainda permanece vinculado ao salário- mínimo, mesmo existindo Lei Municipal que alterou o vencimento base desses cargos.
Para corrigir esta demanda, o sindicato vem promovendo ações individuais dos servidores, para o pagamento imediato do novo valor, assim como os valores retroativos.