No dia 21 de fevereiro, o juiz de direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes determinou que o IPERN corrija o valor do benefício pago a uma aposentada da saúde, de 73 anos. A decisão determina que volte a ser pago o valor anterior, praticado até dezembro de 2015, restituindo uma diferença de mais de R$ 600 mensais.
A aposentada, ex-servidora no Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros, em São José do Mipibu; procurou a ajuda jurídica do Sindsaúde em maio de 2016. Ela havia tido o valor reduzido, pois o IPERN revisou e recalculou sua aposentadoria, aplicando a média aritmética de 80% das maiores contribuições feitas pela servidora. Ao se aposentar, o valor havia sido calculado a partir da média dos vencimentos dos últimos cinco anos de trabalho.
O Sindsaúde pediu um mandado de segurança, alegando que a defesa apresentada pela aposentada no processo administrativo não havia sido levada em consideração e nem juntada ao processo, mesmo com protocolo de recebimento. O juiz entendeu que ela foi prejudicada, com o IPERN tendo “desrespeitado seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa”. E determinou que o Ipern fosse notificado para que o valor fosse corrigido imediatamente.
Em tempo: Com a reforma da Previdência, que está em discussão no Congresso Nacional, a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria passaria a ser a média de todas as contribuições, em vez das 80% maiores. Ou seja, os valores das futuras aposentadorias serão ainda mais reduzidos.
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