O Sindsaúde recebeu uma boa notícia nesta segunda-feira (06). A ação que o sindicato entrou contra o Município de Natal pedindo a regularização do pagamento das férias dos servidores, foi deferida pelo Juiz Martins de Macedo Filho.
O sindicato entrou com uma ação no final do ano passado, para determinar que o Município de Natal regularize o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias aos servidores que não receberam o seu direito desde outubro de 2015, assim como aos servidores que ainda entrarão de férias, em folha suplementar.
De acordo com a decisão liminar, a Secretaria Municipal de Saúde tem até quinze dias para pagar a partir da notificação da prefeitura, sob pena de responsabilização pessoal. No entanto, o Município de Natal pode entrar com um pedido de recurso que pode suspender o deferimento para aguardar uma nova decisão do Tribunal de Justiça.
Para Célia Dantas, essa decisão foi muito importante, pois a prefeitura se nega a conceder qualquer aumento com a folha de pagamento, alegando que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite. “Essa Lei de Responsabilidade Fiscal é só uma desculpa para jogar a crise em nossas costas. O quanto os governos puderem suprimir os nossos direitos, eles vão permanecer fazendo. Nós da saúde de Natal não recebemos reajuste salarial há mais de dois anos, as gratificações estão congeladas, as mudanças de nível estão vencidas desde 2012 e ainda não estamos recebendo o salário dentro do mês. Essa crise não é nossa, mas somos nós que pagamos, não é justo”, disse Célia.
Saiba mais:
Desde outubro de 2015 os servidores da saúde estão sem receber o pagamento das férias, previsto pela constituição. A Secretaria Municipal de Saúde enviou um memorando nº 79/2015 às unidades no dia 14 de outubro, informando a suspensão do pagamento de 1/3 de férias.
Segundo a Prefeitura, a medida se refere à diminuição de custos do município, permite o não pagamento de férias aos trabalhadores, sendo a contribuição da SMS para essa redução. Na época, a SMS justificou que a medida não prejudicaria o servidor, já que ele poderia tirar férias, mesmo sem pagamento.