Após reuniões com o Município e a Justiça do Trabalho foi determinado o pagamento aos trabalhadores em dez parcelas, iniciando pelos idosos e deficientes ou com doenças graves, já tendo sido publicadas três listas.
No entanto, para surpresa de todos, logo após a divulgação da primeira lista, o advogado Dr. Walter Pereira de Lima, atualmente advogado do Sindas-RN, protocolou uma petição pedindo a cobrança de honorários de 15%.
O juiz Joanilson de Paula Rego Júnior, da 8ª Vara, não aceitou o pedido, pois entende que não cabe honorários a nenhum advogado, pois o Sindsaúde-RN é a entidade sindical responsável por esta ação, que é coletiva.
No entanto, para não prejudicar os trabalhadores, o juiz determinou que os valores fossem pagos a cada um dos agentes das listas, apenas bloqueando o correspondente a 15% do valor. Esse dinheiro fica guardado em conta judicial. Dependendo do resultado do julgamento do recurso, estes 15% poderão ir para o advogado ou retornar para cada um dos servidores.
É importante destacar que essa é a segunda oportunidade que o referido advogado suspende o processo da Ação dos Cinquenta (processo nº 36900-70/2008).
Sindsaúde-RN