No último dia 12.04.2016 a Secretaria de Estado da Saúde Pública, por meio do Memorando Circular nº 21/2016-GS/SESAP, determinou a abertura de processo individual para emissão de laudo pericial, sob a alegação de que estaria havendo pagamento do adicional de insalubridade em desacordo com a legislação vigente.
Em consequência, encaminhou-se para os diversos hospitais do estado a circular e foi orientado que os próprios servidores abrissem o processo de implantação/manutenção do adicional de insalubridade.
Diante do procedimento adotado pela secretaria, a assessoria jurídica do Sindsaúde/RN esclarece para a categoria que os servidores não devem fazer nenhum tipo de requerimento.
O procedimento pretendido pela secretaria de saúde deve ser instaurado pela própria administração, a fim de apurar a regularidade do pagamento do adicional de insalubridade, o que adiantamos ser devido para todos os servidores que laboram em ambiente hospitalar.
Assim, é dever da própria administração providenciar a abertura do processo administrativo, justificando e trazendo elementos que comprovem a necessidade de revisão da concessão do adicional de insalubridade.
Após, caso se chegue à conclusão de retirada ou redução do adicional, deve ser aberta ao servidor a oportunidade da ampla defesa e do contraditório, com apresentação de laudos complementares, documentos e tudo mais que entender necessário, inclusive a constituição de advogado para fazer sua defesa.
Ressalte-se que a administração não poderá fazer a retirada ou redução do adicional de insalubridade antes da conclusão final do processo administrativo, sob pena de violar direito do servidor e os responsáveis responderem por abuso de direito e improbidade administrativa.
A situação ora vivenciada é semelhante àquela debatida junto ao TCE, Processo nº 7.148/2013 – TC, onde o próprio Tribunal de Contas determinou que não poderia haver a retirada do adicional sem que antes fossem avaliadas as condições de trabalho do local de trabalho dos servidores. Citamos.
“Para que se possa cortar o adicional de insalubridade é necessário que antes sejam avaliadas as condições de trabalho do local onde estejam por atuar os servidores (...)
Situações consolidadas em relação à remuneração de servidores não podem ser alteradas de ofício, sem o devido procedimento prévio e amparado no devido lastro comprobatório documental. É isso que demonstra a decisão acima transcrita. Repita-se: não se pode presumir a ilegalidade do percebimento de parcela remuneratória cuja concessão depende de condições específicas anteriormente apuradas, mesmo que seu processo de concessão não tenha sido agora localizado ou mesmo que não tenha existido.”
Sobre a impossibilidade da administração retirar o adicional sem o respectivo processo, concluiu o Tribunal de Contas:
Temos então por necessário que concomitantemente ao levantamento da situação dos 730 (setecentos e trinta) referidos servidores a SESAP realize o devido levantamento pericial das condições de trabalho onde hoje atuem, de forma a lastrear processo administrativo posterior de corte dos adicionais, onde oportunizados o contraditório e ampla defesa, procedimento obrigatório para a supressão de qualquer parcela remuneratória de servidor(...)
Por fim, orienta-se aos servidores que não façam nenhum tipo de requerimento de revisão ou manutenção do adicional de insalubridade, devendo aguardar que a própria administração proceda com abertura dos processos e somente quando forem intimados é que devem se manifestar, apresentando a defesa com o auxílio da assessoria jurídica do Sindicato.
Junte-se a luta, participe da paralisação dia 4 de maio! As 9h terá assembleia e ato público na Governadoria.
Assessoria Jurídica do Sindsaúde/RN