No final de 2015 foi publicada uma ótima decisão que garante aos outros profissionais da área da saúde e trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares o direito a aposentadoria especial – após 25 anos de serviço.
A decisão veio da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, que aprovou a Súmula 82, que aplica o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64. O decreto trata do tempo necessário para a aposentadoria de trabalhadores que são expostos permanentemente a doentes ou materiais infectocontagiantes.
A decisão é um grande avanço e faz justiça aos demais trabalhadores que são submetidos a riscos hospitalares na ora de maior necessidade que a aposentadoria, pois estes profissionais são submetidos às condições e riscos hospitalares da mesma forma que os médicos, por exemplo.
A aposentadoria especial de 25 anos para servidores da saúde já é prevista pela Súmula Vinculante 33, e os estados são obrigados a cumprir. No entanto, o governo do Rio Grande do Norte ainda analisa a forma de implantação.